A nova legislação altera a Lei Municipal 10.534/12, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos na capital, sob responsabilidade da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU).
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Projeto quer dar solução para cerca de 350 veículos abandonados em BHMinas começa a controlar poluição veicular em municípios com mais de 100 mil automóveisAbandono de carcaças: em seis meses, PBH multou mais pessoas neste ano que em 2017 e 2018PBH lista 871 carcaças de veículos abandonados nas vias e remove 32Carros, pneus, acessórios e carcaças apreendidos serão levados para um depósito. Num prazo de 90 dias poderão ser retirados mediante pagamento das tarifas e cumprimento das sanções. E mesmo que não pegue de volta seus bens, o dono não ficará livre das taxas de recolhimento e de armazenagem.
A SLU se encarregará de dar destinação aos bens não procurados. No caso de identificação do proprietário do veículo antes da remoção, ele será notificado para providenciar a retirada imediata.
O prazo de 10 dias, porém, não será necessário para que a SLU faça a remoção quando confirmada a situação de abandono como: veículo com o interior violado, sem portas ou com vidros quebrados; com acúmulo de lixo ou água em seu interior; ausência de rodas, de motor ou outros componentes mecânicos, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios; queimado total ou parcialmente; evidentes sinais de colisão ou de ferrugem; impossibilidade de identificação do proprietário ou do veículo, entre outros.
Contagem já faz retirada
Em Contagem, a remoção de veículos abandonados já ocorre desde maio de 2013, segundo a prefeitura da cidade.