A mineradora Samarco sofreu mais um revés na Justiça e deve depositar em juízo R$ 1 bilhão ou apresentar um bem no mesmo valor, como caução para garantir a reparação dos danos provocados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro. O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte determinou que, além desta, a mineradora terá que cumprir uma série de determinações, entre elas outro depósito em juízo, de R$ 50 milhões, para bancar despesas emergenciais já feitas pelo estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) – autores da ação.
As determinações devem ser cumpridas sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ R$ 100 milhões. Os prazos variam de cinco a 10 dias. O juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.
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Liberação parcial de bloqueio
Em Mariana, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da cidade, autorizou acesso da Samarco a valores retidos em suas contas que ultrapassem o bloqueio determinado pelo magistrado.
Assim, o magistrado deferiu o pedido feito pela empresa, que alegou estar impossibilitada de efetuar qualquer despesa, inclusive o pagamento de funcionários. O alvará autoriza o levantamento de R$ 208.522.538, permanecendo R$ 300 milhões indisponíveis..