A mineradora Samarco sofreu mais um revés na Justiça e deve depositar em juízo R$ 1 bilhão ou apresentar um bem no mesmo valor, como caução para garantir a reparação dos danos provocados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro. O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte determinou que, além desta, a mineradora terá que cumprir uma série de determinações, entre elas outro depósito em juízo, de R$ 50 milhões, para bancar despesas emergenciais já feitas pelo estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) – autores da ação.
As determinações devem ser cumpridas sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ R$ 100 milhões. Os prazos variam de cinco a 10 dias. O juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.
Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais no estado. A decisão é de caráter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente.
A decisão é independente do acordo que a Samarco fechou com o Ministério Público, em níveis estadual e federal, para depósito inicial de R$ 1 bilhão para fazer frente às despesas com o desastre.
Liberação parcial de bloqueio
Em Mariana, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da cidade, autorizou acesso da Samarco a valores retidos em suas contas que ultrapassem o bloqueio determinado pelo magistrado. Comunicado ao Banco Central para cumprimento das liminares que determinaram retenção de R$ 300 milhões resultou em congelamento efetivo de R$ 508.522.538.
Assim, o magistrado deferiu o pedido feito pela empresa, que alegou estar impossibilitada de efetuar qualquer despesa, inclusive o pagamento de funcionários. O alvará autoriza o levantamento de R$ 208.522.538, permanecendo R$ 300 milhões indisponíveis.
As determinações devem ser cumpridas sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ R$ 100 milhões. Os prazos variam de cinco a 10 dias. O juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.
Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais no estado. A decisão é de caráter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente.
A decisão é independente do acordo que a Samarco fechou com o Ministério Público, em níveis estadual e federal, para depósito inicial de R$ 1 bilhão para fazer frente às despesas com o desastre.
Liberação parcial de bloqueio
Em Mariana, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da cidade, autorizou acesso da Samarco a valores retidos em suas contas que ultrapassem o bloqueio determinado pelo magistrado. Comunicado ao Banco Central para cumprimento das liminares que determinaram retenção de R$ 300 milhões resultou em congelamento efetivo de R$ 508.522.538.
Assim, o magistrado deferiu o pedido feito pela empresa, que alegou estar impossibilitada de efetuar qualquer despesa, inclusive o pagamento de funcionários. O alvará autoriza o levantamento de R$ 208.522.538, permanecendo R$ 300 milhões indisponíveis.