O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, até que a União manifeste interesse, a análise de três agravos de instrumento impetrados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a mineradora Samarco. A decisão foi tomada pelo desembargador Afrânio Vilela, responsável pelo julgamento das causas relacionadas ao rompimento em Mariana no último dia 5 de novembro.
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União, Minas Gerais e Espírito Santo vão processar Samarco, Vale e BHP em R$ 20 bilhõesJustiça federal analisa unificação de ações judiciais contra SamarcoDesabrigados pressionam Samarco por rendimentos maiores Fotógrafo recupera negativos e refaz memória de pessoas que perderam lembranças em tragédiaCasal se emociona ao ver objetos cheios de lama em reportagem do Estado de MinasInvestigações ainda tentam respostas há um mês de tragédia em Mariana"Em observância ao art.109, I, da Constituição da República, determinou a intimação da Advocacia Geral da União, na pessoa do ministro Luís Inácio Adams, para manifestar o interesse nos feitos que originaram os agravos de instrumento 1.0400.15.033989-1/001, 1.0273.15.001626-2/001 e 1.0000.15.098359-1/001, relativos ao desastre ambiental".
Ainda conforme o despacho, uma vez manifestado o interesse da União, os feitos deverão ser remetidos àquela Justiça Especializada por se tratar de competência absoluta..