O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, até que a União manifeste interesse, a análise de três agravos de instrumento impetrados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a mineradora Samarco. A decisão foi tomada pelo desembargador Afrânio Vilela, responsável pelo julgamento das causas relacionadas ao rompimento em Mariana no último dia 5 de novembro.
"Em observância ao art.109, I, da Constituição da República, determinou a intimação da Advocacia Geral da União, na pessoa do ministro Luís Inácio Adams, para manifestar o interesse nos feitos que originaram os agravos de instrumento 1.0400.15.033989-1/001, 1.0273.15.001626-2/001 e 1.0000.15.098359-1/001, relativos ao desastre ambiental".
Ainda conforme o despacho, uma vez manifestado o interesse da União, os feitos deverão ser remetidos àquela Justiça Especializada por se tratar de competência absoluta.