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Estado de Minas

MPF quer incluir Vale no processo que investiga rompimento de barragem

O órgão entende que diante de indícios que apontam aumento da deposição de rejeitos de minério da Vale no reservatório rompido, ela também tem que ser indiciada


postado em 08/12/2015 06:00 / atualizado em 08/12/2015 07:13

A mineradora Vale deve responder pelo rompimento da Barragem do Fundão junto com a Samarco, responsável direta pelo reservatório e controlada pela gigante brasileira da mineração, em conjunto com a anglo-australiana BHP Billiton. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), diante de indícios que apontam aumento da deposição de rejeitos de minério da Vale no reservatório rompido. A empresa mantém a posição de que depositava apenas 5% do volume recebido na represa.

Outra situação que traz desconfiança do MP Federal é a explicação da Samarco para a deposição de rejeitos feita pela Vale em sua barragem. A empresa apresentou um contrato assinado com a antiga Samitre, comprada pela Vale em 2000, antes da construção da Barragem do Fundão. "O que eles alegam é que esse contrato seria uma espécie de autorização geral de todas as barragens, em que a Vale assumiu o lugar da Samitre. Isso não tem fundamento. Cada barragem tem que ter um estudo diferenciado", afirma o procurador da República José Adércio Leite Sampaio. Ele afirma inclusive que pretende chamar o presidente da Vale, Murilo Ferreira, para prestar depoimento em Belo Horizonte.

A última informação que consta na investigação do MPF dá conta de que em 2014, 28% dos efluentes líquidos lançados em Fundão foram fruto da atividade da Vale na Mina da Alegria, em Mariana, na Região Central do estado. Já em relação aos efluentes sólidos, 36% do que está consolidado pelo Relatório Anual de Lavra (RAL) com destino a Fundão teria sido lançado pela Vale. As informações são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a pedido do MPF.

O relatório, divulgado inicialmente na última sexta-feira por uma emissora de televisão, mostra que nos últimos três anos fechados (2012 a 2014) o percentual de rejeitos líquidos da Vale passou de 11,8% em 2012 para 28% em 2014 em Fundão. Já com relação aos rejeitos sólidos, em 2012 o percentual da Vale ficou em 24%. No ano seguinte caiu para 21% e em 2014 chegou a 36%.

O que mais preocupa o MPF é que, por mais que em reuniões com os advogados da Vale a empresa mantenha um discurso que está à disposição, o consultor-geral da maior mineradora do Brasil, Clovis Torres, vem afirmando sistematicamente que a Vale não tem responsabilidade pelo acidente, mas sim a Samarco. "Se ela jogasse apenas 1% do rejeito, já estaria vinculada na responsabilização", afirma o procurador da República.

O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, demonstrou preocupação com a indefinição. "Não sabemos se esse rejeito era compatível com a forma como a barragem foi feita. Se pode ter prejudicado a estrutura da barragem. Tudo isso nos preocupa um pouco. A gente vai contar muito com o Judiciário, que obrigue a apresentar laudos, porque é uma informação que já deveria ter sido dada pela Vale", afirma o prefeito.

Amanhã, a força-tarefa montada pelo MPF vai ouvir o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Sávio Souza Cruz. Na quinta-feira, a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos, também será ouvida em Belo Horizonte.

Procurada pelo Estado de Minas, a Vale diz que a quantidade de rejeitos indicada no documento do DNPM leva em consideração não só a Barragem do Fundão como destino, mas também a Barragem de Campo Grande. Esta última recebe 85% do volume apresentado no documento do DNPM, segundo a Vale. Os 15% restantes significam cerca de 5% "do volume total depositado na barragem do Fundão nos últimos anos", segundo nota da empresa.

Sobre o contrato que garantia a deposição dos rejeitos em Fundão, a Vale afirmou que a Samarco era a responsável pela gestão, controle e operação da atividade. A Vale comprou a Samitre em 2000 e "o contrato prevê que o prazo de validade do acordo entre as empresas é indeterminado, portanto vigente", completa.


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