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Estado de Minas

Justiça nega liminar e garante captação e distribuição de água do Rio Doce em Colatina

Ministério Público pedia interrupção nos trabalhos e ações que garantissem o abastecimento da população, assim como tratamento e recuperação da bacia hidrográfica. Promotores podem entrar com ações semelhantes em Valadares


postado em 09/12/2015 21:28 / atualizado em 10/12/2015 07:13

A Justiça Federal negou o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Federal, MP do Trabalho e MP do Espírito Santo, que solicitava a interrupção da captação e distribuição de água proveniente do Rio Doce, na cidade capixaba de Colatina. Na Ação Civil Pública, os promotores também propunham itens que obrigavam a prefeitura, o governo estadual, a Agência Nacional de Águas (ANA), a União e a Samarco a arcarem com todas as ações derivadas da suspensão da captação, como análises, tratamento da bacia hidrográfica e alternativas para o abastecimento de água no município.

Na decisão, a juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias indeferiu o requerimento, em concordância com a tese da defesa. Para a magistrada, os responsáveis pela captação e abastecimento estão apoiados em laudos técnicos de análise da água do Rio Doce para cumprir os parâmetros determinados pela legislação nacional, como Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Apesar da negativa, os procuradores não descartaram entrar com ações semelhantes em outras cidades que contam com as águas do Rio Doce para o abastecimento da população, como Governador Valadares, em Minas Gerais.

Contudo, a juíza ressaltou que o fornecimento de água mineral deverá continuar pelo prazo de sete dias, "a fim de que possa ser amplamente divulgado o resultado das análises de potabilidade, inclusive com cópias dos laudos dos laboratórios credenciados, nos meios de comunicação, a fim de que a população possa ser cientificada e tranquilizada, evitando-se eventuais tumultos que causem pânico", relatou.

No pedido, os representantes do MP julgavam que os índices de elementos químicos provenientes da onda de lama e rejeitos de minério que desceu pelo Rio Doce após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro, impossibilitavam a captação e o uso da água. Os promotores afirmam que, por terem sido analisadas amostras referentes à água bruta e não de água tratada, a legislação não pode balizar o potencial de risco dos contaminantes presentes no Rio Doce, "já que sua metodologia não conseguiria distinguir entre as substâncias que afetam a saúde humana e as inertes", adverte.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento, assim como os governos municipal e estadual, alegaram que vêm pondo em prática todos os estudos e análises necessários e previstos em lei para aferir e garantir a possibilidade de uso das águas da bacia hidrográfica no abastecimento das cidades. A defesa também lembrou laudos emitidos pelas universidades mineiras UFMG e UFJF, que não apontaram níveis impróprios para o consumo.

Em nota, o Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, garantiu que tem buscado atuar em conjunto com a academia, o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, a Defesa Civil e a Prefeitura de Colatina para oferecer às populações atingidas todo o suporte para fornecimento de agua potável e mineral.

"Estamos conscientes de que o tratamento de água em Colatina realizado pela empresa municipal de saneamento está correto, seguindo as regras de potabilidade do Ministério de Meio ambiente. Coletas de água e análises estão sendo feitas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente também para dar essa tranquilidade à população", informou.


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