No câmpus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Pampulha, em Belo Horizonte, as pichações que não respeitam prédios, guaritas, placas de sinalização e o que mais for espaço disponível se tornaram alvo da Polícia Federal (PF). Depois de receber denúncia anônima, a corporação deu início a procedimento para apurar os registros que não respeitam os limites dos equipamentos públicos federais.
Entre a comunidade acadêmica, o delito causa incômodo. “Fica um visual péssimo”, diz a funcionária do Instituto de Geociências Amanda Santos, destacando que há uma diferença muito grande entre vandalismo e expressão artística. “O grafite é arte, bem diferente de simplesmente pichar as paredes”, afirma Amanda.
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Prejuízo - R$ 2 milhões é a estimativa de gastos anuais da Prefeitura de Belo Horizonte para remoção e limpeza de pichações em equipamentos públicos municipais (escolas, centros de saúde, viadutos, entre outros) e monumentos.
O que diz a lei
O artigo 65 da Lei 9.605/98 define a pichação como crime, com pena de detenção, de três meses a um ano e multa por depredar edificação ou monumento urbano. Se a depredação for em monumento ou bem tombado, a pena mínima dobra para seis meses e pode chegar a um ano de detenção, além de multa.
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