Novo passo contra pichação em Belo Horizonte. Por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi negada liminar no pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Darcy Gonçalvez Vieira Júnior, o GG, de 40 anos, mantido preso há sete meses, acusado de ter pichado monumentos tombados de Belo Horizonte. Na lista estão a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa e as estátuas de bronze dos “Quatro Cavaleiros do Apocalipse”, na Praça da Liberdade, entre outros equipamentos públicos. Darcy é ainda apontado como líder de uma suposta associação criminosa denominada “Pixadores de Elite” e sua prisão, em regime cautelar, é a primeira por esse tipo de crime, considerado como de menor potencial ofensivo, a durar tanto tempo na capital, segundo o Ministério Público. Pesam contra Darcy, além do crime de pichação, a acusação de dano ao patrimônio público e cultural, apologia e incitação ao crime. Ao mesmo tempo em que a Justiça mantém pulso firme contra pichadores, a Polícia Federal também aperta o cerco contro quem pratica o crime. Depois de receber denúncia anônima, a corporação deu início a investigação para apurar autores e teor de pichações na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde os inscritos são comuns.
Em sua decisão, o ministro do Supremo ratifica parecer negativo anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa de Darcy, e afirma não ter vislumbrado ilegalidade flagrante na negativa. Edson Fachin assinalou ainda que o juiz de primeira instância, ao manter a prisão cautelar, ponderou que o acusado informou endereço incorreto, bem como já tem quatro condenações transitadas em julgado, inclusive por tráfico de drogas. Além disso, o acusado teria colocado, nas pichações símbolo identificador nos monumentos e compartilhado as fotos das pichações no Facebook, com o objetivo de estimular práticas criminosas e vangloriar-se em razão dos danos causados ao patrimônio público e cultural. “Esse cenário denota a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delituosa a abalar a ordem pública”, destacou o ministro na decisão. Segundo os autos, o acusado seria responsável por pichações que atingiram, inclusive, sedes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal e Poder Judiciário. “Além disso, a prefeitura vem dispensando R$ 2 milhões por ano para reparar os danos decorrentes de atos dessa natureza”, citou o documento.
A prisão de Darcy ocorreu durante a operação Argos Panoptes, em 27 de maio, que terminou com a condução de 17 integrantes do bando em BH, Contagem, Vespasiano, Betim e Curvelo, cidade onde Darcy foi detido. Além dele, permaneceu preso Leonardo Vinícius de Souza, de 37, o Morrou. Ele chegou a ser solto e continuou sendo monitorado por tornozeleira, mas voltou à prisão por descumprir limite de circulação imposto pela Justiça.
DEFESA No pedido habeas corpus impetrado no Supremo, o acusado alega que os corréus foram beneficiados por medidas cautelares diversas da prisão e que está preso provisoriamente sem formação da culpa, o que evidenciaria o excesso de prazo. No pedido, a defesa alega ainda que o cliente se encontra em estado de saúde debilitado e pede concessão de prisão domiciliar. Outro argumento é que não há risco concreto à ordem pública, o que foi rejeitado pelo ministro.
Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator explicou que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias anteriores. Contudo, ressaltou que, após a realização de audiência de instrução, o processo se encontra em fase de produção de provas requeridas pela defesa. Sobre a prisão domiciliar, o ministro citou informação do juiz da causa, o qual afirma que “o quadro de saúde do acusado ainda não está comprovadamente materializado nos autos”. Frisou ainda que o fato de o acusado ser supostamente o líder da associação criminosa justifica tratamento diferenciado dos demais réus.
Combate reduz as ocorrências em BH
A decisão do Supremo foi comemorada pelo Ministério Público de Minas Gerais que, a partir de março, intensificou o trabalho de investigação e denúncia de pichações com a criação do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim). Coordenador do órgão, o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, comenta a decisão: “É uma resposta muito positiva. A manutenção da prisão pelo Supremo, que é a instância máxima do poder, mostra que esse tipo de delito não vai receber acolhimento da Justiça”, afirma. Marcos Paulo também mostrou satisfação com a abertura da investigação da PF na UFMG. “Isso mostra que há uma soma de esforços para combater esse tipo de ação criminosa, que é lesiva ao patrimônio da coletividade e que, até pouco tempo, o Poder Judiciário via como de menor potencial ofensivo”, disse, lembrando que ações dessa natureza tendem a reduzir a prática delituosa.
O resultado já vem sendo apontado nas estatísticas. Levantamento da Guarda Municipal de BH mostra que neste ano a média de conduções de pichadores em flagrante caiu em relação a 2014. Enquanto no ano passado a média mensal foi de 24 conduções, neste ano, até novembro, o número foi de 19. O dado é quase metade do registrado em 2010, quando a média de conduções de pichadores por guardas municipais chegou a 30 por mês. De acordo com o gerente de Execução Operacional da Guarda, Júlio César Pereira de Freitas, a corporação mantém trabalho parceiro com o Ministério Público e a Delegacia de Meio Ambiente e, nos flagrantes por pichação fotografa as inscrições, reúne dados do autor e encaminha ao órgão policial. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que permanentemente remove pichação em patrimônio público municipal e que já adota medidas para incentivar moradores da capital a limpar áreas particulares pichadas. Uma delas é o desconto no preço da tinta para o consumidor que apresentar cópia do boletim de ocorrência da pichação efetuada na fachada de sua propriedade .
Em sua decisão, o ministro do Supremo ratifica parecer negativo anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa de Darcy, e afirma não ter vislumbrado ilegalidade flagrante na negativa. Edson Fachin assinalou ainda que o juiz de primeira instância, ao manter a prisão cautelar, ponderou que o acusado informou endereço incorreto, bem como já tem quatro condenações transitadas em julgado, inclusive por tráfico de drogas. Além disso, o acusado teria colocado, nas pichações símbolo identificador nos monumentos e compartilhado as fotos das pichações no Facebook, com o objetivo de estimular práticas criminosas e vangloriar-se em razão dos danos causados ao patrimônio público e cultural. “Esse cenário denota a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delituosa a abalar a ordem pública”, destacou o ministro na decisão. Segundo os autos, o acusado seria responsável por pichações que atingiram, inclusive, sedes da Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal e Poder Judiciário. “Além disso, a prefeitura vem dispensando R$ 2 milhões por ano para reparar os danos decorrentes de atos dessa natureza”, citou o documento.
A prisão de Darcy ocorreu durante a operação Argos Panoptes, em 27 de maio, que terminou com a condução de 17 integrantes do bando em BH, Contagem, Vespasiano, Betim e Curvelo, cidade onde Darcy foi detido. Além dele, permaneceu preso Leonardo Vinícius de Souza, de 37, o Morrou. Ele chegou a ser solto e continuou sendo monitorado por tornozeleira, mas voltou à prisão por descumprir limite de circulação imposto pela Justiça.
DEFESA No pedido habeas corpus impetrado no Supremo, o acusado alega que os corréus foram beneficiados por medidas cautelares diversas da prisão e que está preso provisoriamente sem formação da culpa, o que evidenciaria o excesso de prazo. No pedido, a defesa alega ainda que o cliente se encontra em estado de saúde debilitado e pede concessão de prisão domiciliar. Outro argumento é que não há risco concreto à ordem pública, o que foi rejeitado pelo ministro.
Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator explicou que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias anteriores. Contudo, ressaltou que, após a realização de audiência de instrução, o processo se encontra em fase de produção de provas requeridas pela defesa. Sobre a prisão domiciliar, o ministro citou informação do juiz da causa, o qual afirma que “o quadro de saúde do acusado ainda não está comprovadamente materializado nos autos”. Frisou ainda que o fato de o acusado ser supostamente o líder da associação criminosa justifica tratamento diferenciado dos demais réus.
Combate reduz as ocorrências em BH
A decisão do Supremo foi comemorada pelo Ministério Público de Minas Gerais que, a partir de março, intensificou o trabalho de investigação e denúncia de pichações com a criação do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim). Coordenador do órgão, o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, comenta a decisão: “É uma resposta muito positiva. A manutenção da prisão pelo Supremo, que é a instância máxima do poder, mostra que esse tipo de delito não vai receber acolhimento da Justiça”, afirma. Marcos Paulo também mostrou satisfação com a abertura da investigação da PF na UFMG. “Isso mostra que há uma soma de esforços para combater esse tipo de ação criminosa, que é lesiva ao patrimônio da coletividade e que, até pouco tempo, o Poder Judiciário via como de menor potencial ofensivo”, disse, lembrando que ações dessa natureza tendem a reduzir a prática delituosa.
O resultado já vem sendo apontado nas estatísticas. Levantamento da Guarda Municipal de BH mostra que neste ano a média de conduções de pichadores em flagrante caiu em relação a 2014. Enquanto no ano passado a média mensal foi de 24 conduções, neste ano, até novembro, o número foi de 19. O dado é quase metade do registrado em 2010, quando a média de conduções de pichadores por guardas municipais chegou a 30 por mês. De acordo com o gerente de Execução Operacional da Guarda, Júlio César Pereira de Freitas, a corporação mantém trabalho parceiro com o Ministério Público e a Delegacia de Meio Ambiente e, nos flagrantes por pichação fotografa as inscrições, reúne dados do autor e encaminha ao órgão policial. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que permanentemente remove pichação em patrimônio público municipal e que já adota medidas para incentivar moradores da capital a limpar áreas particulares pichadas. Uma delas é o desconto no preço da tinta para o consumidor que apresentar cópia do boletim de ocorrência da pichação efetuada na fachada de sua propriedade .