A Justiça determinou a reintegração de posse de um imóvel em Rio Piracicaba, na Região Central de Minas Gerais, que pertencia a duas famílias quilombolas. O local estava sendo ocupado por terceiros, que alegaram ter comprado o terreno onde ela se situa. Uma afrodescendente, remanescente de quilombo, entrou com a ação e conseguiu decisão favorável do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite.
O imóvel pertencia a duas famílias quilombolas, “família dos Anacretos” e “família dos Robertos”. De acordo com o processo, a remanescente de quilombo diz que o terreno, chamado de Canangue, com área de 314 mil metros quadrados, foi invadido por um casal em maio de 2006. O homem e a mulher chegaram a construir, reformar cercas, pintaram porteiras e postes. Além disso, começaram uma criação de gados em meio a plantação de eucalipto, o que, segundo a ação, causou prejuízos.
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Outro ponto levado em consideração pelo magistrado foi o laudo de uma antropóloga nomeada pelo juízo que atestou que o terreno denominado de Canangue “constitui a referência de um território historicamente ocupado por família de escravos e ex-escravos, vinculadas entre si e com outras famílias de vizinhanças próximas por laços de parentesco, reciprocidade e devoção religiosa.”
O laudo aponta, ainda, que o terreno “serviu de base a práticas de resistência na manutenção e reprodução de um modo de vida próprio, assentado na gestão coletiva da terra e dos recursos naturais disponíveis e com uma sociabilidade definida pela reciprocidade, além do compartilhamento de crenças e práticas religiosas específicas, referidas à tradição afro-brasileira das festas de Congado.” Com a decisão, a remanescente do quilombo deverá ser reintegrada, de forma definitiva, na posse do terreno..