A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público e ordenou que a Samarco continue o fornecimento de água em Colatina, no Espírito Santo. Nesta quinta-feira, quando venceu o prazo de sete dias, a empresa havia comunicado que suspenderia a distribuição na cidade. Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do termo de compromisso socioambiental preliminar (TCSA), acordado anteriormente.
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A decisão impõe multa de R$ 1 milhão por dia, caso a Samarco descumpra o compromisso e suspenda o fornecimento de água em percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável por dia, também por habitante, para consumo humano. O magistrado concedeu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem, após intimadas, acerca dos embargos de declaração apresentados.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público Trabalho (MPT/ES), que entraram com o pedido, a empresa já foi notificada, "uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população", ponderou.
Descarte no Rio Doce
O juiz Nivaldo Luiz Dias também aceitou um pedido que impede o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) de efetuar a descarga de lavagem de filtros e lodos no corpo hídrico do Rio Doce. O magistrado considerou que o descarte dos materiais nocivos e poluidores resultantes do tratamento da água bruta deve ser realizado em locais apropriados, seguindo a legislação ambiental. "Seria ilógico tratar a água bruta do Rio Doce para, em seguida, despejar os componentes poluidores resultantes do tratamento no corpo hídrico", argumenta.