Jornal Estado de Minas

Desembargador volta a obrigar Samarco a continuar distribuição de água em Valadares

A Justiça voltou a obrigar a Samarco a retomar o fornecimento de água potável para os moradores de Governador Valadares. Após reconsiderar uma decisão que permitia a suspensão da distribuição por parte da empresa, o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG, determinou que a mineradora continue com o fornecimento de água à população.

Nos autos, a Samarco pleiteou a suspensão do fornecimento de água com base em laudos firmados por técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), da Copasa, por professores da UFMG e da Universidade Federal de Juiz de Fora. Segundo os documentos, a utilização do coagulante natural floculante Tanfloc é eficaz no tratamento da água do Rio Doce, tornando-a própria para consumo. O magistrado, com base nesses documentos, suspendeu a obrigatoriedade do fornecimento de água potável. Entretanto, o MP entrou com pedido de reconsideração, fundamentado por laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público.

A análise foi realizada tanto no ponto de captação no Rio Doce quanto na saída da estação central de tratamento de água e em pontos de distribuição de diversos bairros de Governador Valadares, e concluiu que havia metais em concentração elevada, acima dos padrões de potabilidade. “Apesar de se tratar de laudo técnico unilateralmente produzido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, não é possível desconsiderá-lo, diante da importância dessa Instituição e da gravidade do quadro apontado”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, o desembargador destacou a seguinte parte do laudo: “Com base nos resultados do monitoramento realizado pela Ceat-MA, é possível dizer que a água distribuída pelo Saae no município de Governador Valadares está isenta de contaminantes prejudiciais à saúde humana, tais como bactérias (coliformes totais e Escherichia coli) e metais tóxicos (arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobre, cromo, mercúrio, níquel e selênio). Entretanto, não atende aos padrões de potabilidade, tendo em vista que os parâmetros organolépticos, alumínio, manganês, turbidez e cor aparente, responsáveis pelas alterações do aspecto e sabor da água, apresentam concentrações superiores aos limites estabelecidos na Portaria MS Nº 2.914/2011”.

O magistrado considerou ainda que a concentração de alumínio (0,27 mg/L) detectada na saída da ETA – Central pode não agradar ao paladar, tornando o sabor da água repulsivo. Além disso, esse metal tem uma característica acumulativa, podendo prejudicar, a longo prazo, a saúde das pessoas que consomem a água tratada.

“É fato, ainda, a veiculação de informe na mídia via do qual a Samarco Mineração S.A.
afirma exatamente o que contém no laudo, todavia, com o intuito de acalmar a população, afirmando não haver danos à saúde. E contra fato, não há argumento. E é fato que a água potável que chega às torneiras pode não ser maléfica, de pronto conhecimento científico. Contudo, suas características impõem, no mínimo, preocupação e desgosto pelo seu uso”, complementou Vilela.

O desembargador concluiu que a documentação fornecida pelo MPMG fundamentou a modificação de seu convencimento.

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