A Justiça voltou a obrigar a Samarco a retomar o fornecimento de água potável para os moradores de Governador Valadares. Após reconsiderar uma decisão que permitia a suspensão da distribuição por parte da empresa, o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG, determinou que a mineradora continue com o fornecimento de água à população.
Nos autos, a Samarco pleiteou a suspensão do fornecimento de água com base em laudos firmados por técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), da Copasa, por professores da UFMG e da Universidade Federal de Juiz de Fora. Segundo os documentos, a utilização do coagulante natural floculante Tanfloc é eficaz no tratamento da água do Rio Doce, tornando-a própria para consumo. O magistrado, com base nesses documentos, suspendeu a obrigatoriedade do fornecimento de água potável. Entretanto, o MP entrou com pedido de reconsideração, fundamentado por laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público.
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O magistrado considerou ainda que a concentração de alumínio (0,27 mg/L) detectada na saída da ETA – Central pode não agradar ao paladar, tornando o sabor da água repulsivo. Além disso, esse metal tem uma característica acumulativa, podendo prejudicar, a longo prazo, a saúde das pessoas que consomem a água tratada.
“É fato, ainda, a veiculação de informe na mídia via do qual a Samarco Mineração S.A.
O desembargador concluiu que a documentação fornecida pelo MPMG fundamentou a modificação de seu convencimento..