A Justiça voltou a obrigar a Samarco a retomar o fornecimento de água potável para os moradores de Governador Valadares. Após reconsiderar uma decisão que permitia a suspensão da distribuição por parte da empresa, o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG, determinou que a mineradora continue com o fornecimento de água à população.
Nos autos, a Samarco pleiteou a suspensão do fornecimento de água com base em laudos firmados por técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), da Copasa, por professores da UFMG e da Universidade Federal de Juiz de Fora. Segundo os documentos, a utilização do coagulante natural floculante Tanfloc é eficaz no tratamento da água do Rio Doce, tornando-a própria para consumo. O magistrado, com base nesses documentos, suspendeu a obrigatoriedade do fornecimento de água potável. Entretanto, o MP entrou com pedido de reconsideração, fundamentado por laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público.
Na decisão, o desembargador destacou a seguinte parte do laudo: “Com base nos resultados do monitoramento realizado pela Ceat-MA, é possível dizer que a água distribuída pelo Saae no município de Governador Valadares está isenta de contaminantes prejudiciais à saúde humana, tais como bactérias (coliformes totais e Escherichia coli) e metais tóxicos (arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobre, cromo, mercúrio, níquel e selênio). Entretanto, não atende aos padrões de potabilidade, tendo em vista que os parâmetros organolépticos, alumínio, manganês, turbidez e cor aparente, responsáveis pelas alterações do aspecto e sabor da água, apresentam concentrações superiores aos limites estabelecidos na Portaria MS Nº 2.914/2011”.
O magistrado considerou ainda que a concentração de alumínio (0,27 mg/L) detectada na saída da ETA – Central pode não agradar ao paladar, tornando o sabor da água repulsivo. Além disso, esse metal tem uma característica acumulativa, podendo prejudicar, a longo prazo, a saúde das pessoas que consomem a água tratada.
“É fato, ainda, a veiculação de informe na mídia via do qual a Samarco Mineração S.A. afirma exatamente o que contém no laudo, todavia, com o intuito de acalmar a população, afirmando não haver danos à saúde. E contra fato, não há argumento. E é fato que a água potável que chega às torneiras pode não ser maléfica, de pronto conhecimento científico. Contudo, suas características impõem, no mínimo, preocupação e desgosto pelo seu uso”, complementou Vilela.
O desembargador concluiu que a documentação fornecida pelo MPMG fundamentou a modificação de seu convencimento.