A polêmica em torno das passagens de ônibus em Belo Horizonte ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação para suspender o reajuste da tarifa, que passou de R$ 3,40 para R$ 3,70 (alta de 8,82%). Na argumentação dos defensores, o aumento incide em bases frágeis e incidindo em um valor questionável.
A defensora pública Júnia Roman Carvalho afirmou que a suspensão da liminar não autoriza novo aumento e que não há bases sólidas para incidir um novo aumento das tarifas até o julgamento do agravo. "Não é uma revogação. Temos uma expectativa muito grande em relação do julgamento. Além disso, entendemos que há aditivos contratuais que não foram publicados. A PBH se apoia no contrato com os adtivos contratauais publicados no sistema da BHTrans. Ou não houve a revisão contratual de julho ou não foi publicado", ressalta.
Para a defensora, a medida é um ato que não é livre e discricionário do administrador público. Segundo Júnia Roman, o executivo tem que cumprir certos requisitos e, "se não existe um aditivo, então não tem como incidir em cima de um valor que não está publicado", diz. O agravo interposto em outubro contra a suspensão da liminar deverá ser objeto de julgamento em 27 de janeiro.
"Temos impacto para as pessoas que não estão no mercado formal e têm que absorver os dois aumentos em um curto espaço de tempo. É muito pesado para as pessoas comuns administrar. É pesado até a pessoa que tem o vale transporte garantido, que vai para o trabalho mas não cobre o lazer como, por exemplo, para buscar uma criança na escola", argumenta Júnia Roman.
Ministério Público
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), já havia entrado com uma ação contra o aumento das passagens. O reajuste foi recebido com indignação pelos usuários, já que foi o terceiro aumento em pouco mais de um ano na capital mineira.
Nepomuceno explicou que o cálculo foi feito levando-se em consideração o valor da passagem em agosto de 2015 (R$ 3,40). Para ele, entretanto, o valor considerado como base de cálculo deveria ser o de dezembro de 2014 (R$ 3,10). “Queremos a suspensão imediata do ato. E depois pedimos que calculem o aumento com base no preço de dezembro de 2014 e não no de agosto de 2015, como fizeram, pois devem considerar os últimos 12 meses”, afirma.
Outra possibilidade, segundo o promotor, seria considerar a variação da inflação de agosto a dezembro do ano passado, levando em conta o valor de R$ 3,40. Com informações de Paula Carolina