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Estado de Minas

Apenas taxistas poderão dirigir Uber em Belo Horizonte, de acordo com nova lei

O Prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 10.900, que estabelece regras para a atuação dos aplicativos de transporte pago na capital


postado em 08/01/2016 16:46 / atualizado em 08/01/2016 17:10

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 10.900, que estabelece regras para a atuação dos aplicativos de transporte pago na capital mineira. A legislação será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado. Com a sanção, somente motoristas licenciados pela BHTrans podem ser cadastrados em serviços de transporte baseados em aplicativos de celular.

Será dado um prazo de 60 dias para a regulamentação. As empresas que têm aplicativos, entre elas a Uber, terão que entregar para a BHTrans uma lista de motoristas licenciados. O descumprimento da legislação pode levar a multa de R$ 30 mil. “Nós estamos trabalhando para regulamentar os aplicativos, mas dentro da nossa regra. Os aplicativos vão precisar trabalhar com motoristas licenciados pelo município, necessariamente taxistas”, afirmou na tarde desta sexta-feira o presidente da autarquia, Ramon Victor César.

Com a lei, somente motoristas de táxi vão poder conduzir veículos dos aplicativos. Além disso, as empresas só vão poder oferecer em BH corridas iniciadas no município ou em cidade conveniada. Na prática, o Uber só poderá funcionar na capital se os carros a serviço do aplicativo forem conduzidos por taxistas.

A Uber informou que ainda não vai se pronunciar sobre o caso, pois ainda não teve acesso ao texto da sanção da lei. A empresa deve se posicionar neste sábado.

Transporte clandestino

Nesta sexta-feira, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou o Decreto 16.195/16, que regulamenta a fiscalização do transporte clandestino e irregular de passageiros na capital. Ele define como transporte clandestino "o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que não possua concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente."

Já o transporte irregular é definido como "transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua irregular concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente."

Conforme o decreto, quem for flagrado praticando transporte irregular pode ser multado em R$ 1,5 mil, ter o veículo apreendido por pelo menos 15 dias e o condutor será levado para a delegacia. Em caso de reincidência no prazo de seis meses contados a partir da última infração, o valor da multa e o prazo de apreensão do veículo dobram. O decreto estabelece também que a BHTrans vai auxiliar a Guarda Municipal no trabalho de fiscalização nas ruas e avenidas da capital.


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