"Faremos isso num prazo menor. Todos os aplicativos de gerenciamento de intermediação de transportes são bem-vindos a Belo Horizonte, desde que se enquadrem em nossa legislação”, avisou o presidente da BHTrans, Ramon Victor César, alertando que os aplicativos estarão sujeitos a multas de R$ 30 mil, podendo o valor dobrar em caso de reincidência.
A lei cria uma categoria de táxis luxuosos, que vão prestar serviços semelhantes aos do Uber. Em dezembro passado, a prefeitura abriu licitação para 600 táxis a serem operados exclusivamente por pessoas jurídicas. Desses, 400 serão de luxo, num padrão criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara.
Pela nova lei, por exemplo, o aplicativo poderá conceder desconto nas corridas e deverá aceitar o pagamento com os cartões de crédito e débito – o Uber não trabalha com a segunda opção. Os aplicativos ainda terão de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, o que obriga as empresas a recolherem impostos municipais.
As empresas também devem disponibilizar à BHTrans os dados operacionais das corridas sempre que exigidos.
Ontem, um decreto publicado no Diário Oficial do Município gerou um princípio de confusão. O texto determinou que “o exercício da atividade econômica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, depende de prévia concessão, permissão, autorização ou licença do órgão público competente”.
Usuários do aplicativo entenderam que esse texto proibia a atuação do Uber. O aplicativo se apressou em informar aos clientes que o transporte continua operando em BH. À tarde, porém, o presidente da BHTrans esclareceu que o decreto tem como foco os chamados perueiros.
MULTAS A Guarda Municipal da capital será a responsável por emitir multas aos perueiros, uma vez que os agentes da BHTrans não têm essa atribuição. Dados disponíveis no site da corporação mostram que, de janeiro a 15 de novembro do ano passado, apenas cinco multas foram emitidas pelos guardas municipais a condutores de transporte remunerado de pessoas que não têm licença para a atividade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor flagrado “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” está sujeito a uma multa de R$ 85,13 pela infração de natureza leve, além de ganhar quatro pontos no prontuário da carteira nacional de habilitação (CNH).
ENTENDA O CASO
O Uber chega a BH em 2014, com a versão Black
(veículos sedan e na cor preta).
Em 2015, o aplicativo lança a versão X (modelos populares), com tarifa mais barata.
A concorrência gera a ira de taxistas, com protestos e agressões a condutores do Uber e passageiros.
Em 11 de agosto, o poder público forma uma comissão para discutir um projeto de lei destinado a regulamentar o uso de aplicativos semelhantes ao Uber.
Em 11 de novembro, taxistas fazem carreata pelas ruas de BH.
Em 15 de dezembro, o projeto de lei, de autoria do Executivo, é aprovado em 1º turno. Uma semana depois, em 2º turno.
Ontem, o prefeito Marcio Lacerda sancionou o texto.