A polêmica em torno das passagens de ônibus em Belo Horizonte ganhou novos capítulos ontem, com questionamento judicial e manifestação de passageiros no Centro da capital. A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação para suspender o reajuste da tarifa, que passou de R$ 3,40 para R$ 3,70 (alta de 8,82%). Na argumentação dos defensores, o aumento incide em bases frágeis, já que o valor da tarifa anterior ainda é objeto de contestação na Justiça. O novo valor está sendo praticado desde 3 de janeiro e vale para as linhas perimetrais, diametrais, semiexpressas e o Move.
Para a defensora, a elevação da tarifa não é um ato livre e discricionário do administrador público. Segundo Júnia Roman, o Executivo tem que cumprir certos requisitos e, “se não existe um aditivo, então não tem como (o reajuste) incidir em cima de um valor que não está publicado”, diz. O agravo interposto em outubro contra a suspensão da liminar deverá ser julgado no dia 27.
“Temos impacto para as pessoas que não estão no mercado formal e têm que absorver os dois aumentos em um curto espaço de tempo. É muito pesado para as pessoas comuns administrar. É pesado até para quem tem o vale-transporte garantido, que vai para o trabalho mas não cobre o lazer ou outros movimentos, como buscar uma criança na escola”, argumenta Júnia Roman.
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), já havia entrado com uma ação contra o aumento das passagens. O reajuste foi recebido com indignação por usuários, já que foi o terceiro em pouco mais de um ano na capital mineira.
Nepomuceno explicou que o cálculo foi feito levando-se em consideração o valor da passagem em agosto de 2015 (R$ 3,40). Para ele, entretanto, o valor considerado como base de cálculo deveria ser o de dezembro de 2014 (R$ 3,10). “Queremos a suspensão imediata do ato. E depois pedimos que calculem o aumento com base no preço de dezembro de 2014 e não no de agosto de 2015, como fizeram, pois devem considerar os últimos 12 meses”, afirma. Outra possibilidade, segundo o promotor, seria utilizar a variação da inflação de agosto a dezembro do ano passado, levando em conta o valor de R$ 3,40.