A disputa entre Uber e taxistas não deve terminar tão cedo em Belo Horizonte. Neste sábado, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 10.900, que determina que os aplicativos de transporte pago de passageiros só poderão operar na capital mineira se usarem mão de obra de motoristas licenciados pela BHTrans. Mesmo assim, o Uber não pretende deixar de circular na cidade. Segundo a empresa, os seus serviços são legais e previstos na Constituição Federal.
A nova norma foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) nessa sexta-feira. Ela vai precisar de 60 dias para ser regulamentada pela BHTrans. Os aplicativos estarão sujeitos a multas de R$ 30 mil, podendo o valor dobrar em caso de reincidência.
A Uber não concorda com a nova lei que proíbe modelo do aplicativo. Em nota, divulgada neste sábado, a empresa afirma que está respaldado pela Constituição Federal. “O serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o transporte individual privado. Este tipo de serviço é legal, tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal 12587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Portanto, a Uber vai seguir operando em Belo Horizonte”, afirmou.
A empresa também lembrou que em outras cidades estão sendo criados decretos a favor do aplicativo. “É importante mencionar que um decreto regulando positivamente modelos de negócio como a Uber foi apresentado pelo Prefeito Haddad, em São Paulo. Outros projetos de lei que entendem este modelo de negócio estão também tramitando no Distrito Federal e Porto Alegre, além de outras leis federais que visam usar a tecnologia para o bem das cidades”, disse.
A lei publicada neste sábado no DOM cria uma categoria de táxis luxuosos, que vão prestar serviços semelhantes aos do Uber. Em dezembro passado, a prefeitura abriu licitação para 600 táxis a serem operados exclusivamente por pessoas jurídicas. Desses, 400 serão de luxo, num padrão criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara. Pela nova lei, por exemplo, o aplicativo poderá conceder desconto nas corridas e deverá aceitar o pagamento com os cartões de crédito e débito – o Uber não trabalha com a segunda opção. Os aplicativos ainda terão de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, o que obriga as empresas a recolherem impostos municipais.
As empresas também devem disponibilizar à BHTrans os dados operacionais das corridas sempre que exigidos. Para evitar que condutores não licenciados pela BHTrans dirijam os carros, a norma determina o uso de biometria, exigência também já imposta aos taxistas que não são parceiros de aplicativos. A nova lei foi elaborada depois de muitas reuniões entre representantes da BHTrans, da Câmara Municipal, taxistas e Uber.