Paulo Henrique Lobato
O Uber informou ontem que continuará operando normalmente em Belo Horizonte. No mesmo dia que o Diário Oficial do Município (DOM) publicou a Lei 10.900, restringindo a atuação de aplicativos que intermedeiam o transporte individual de passageiros, a empresa argumentou que oferece um serviço protegido pela Constituição Federal e pela Lei 12.587/12, que criou a Política Nacional da Mobilidade Urbana. Se proibida de atuar na cidade, o Uber deverá recorrer ao Judiciário, como fez no Rio de Janeiro.
O aplicativo atua na capital fluminense amparado por liminar desde outubro de 2015. Ontem, por meio de email, a empresa se apressou em informar seu posicionamento aos usuários de BH. “O serviço prestado pelos motoristas parceiros do Uber é o transporte individual privado. Esse tipo de serviço é legal, tem fundamento na Constituição Federal e previsão na Lei federal 12.587/12. Portanto, o Uber continuará operando normalmente em Belo Horizonte”.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de BH (Sincavir), Ricardo Luiz Faedda, acredita que a polêmica vá parar na Justiça. A categoria é contrária à atuação de aplicativos semelhantes ao Uber. Nos últimos meses, ocorreram várias discussões e agressões entre taxistas e condutores da empresa.
“Certamente, a Uber vai questionar a lei judicialmente. Já temos a ciência que o aplicativo busca esse caminho, mas a norma foi feita analisando todo o aspecto da legislação vigente. É uma norma legal. Não é inconstitucional”.
Vale lembrar que a lei publicada no DOM precisa ser regulamentada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) em até 60 dias. O decreto que fará isso será publicado no DOM num período bem menor, segundo informou anteontem o presidente da BHTrans, Ramon Victor César.
A lei municipal, de autoria do próprio Executivo, determina que os aplicativos tenham sede na capital mineira e usem mão de obra e veículos licenciados pela BHTrans ou municípios conveniados. A norma impõe multa de R$ 30 mil aos aplicativos que desrespeitarem as regras, podendo o valor dobrar em caso de reincidência.
Por sua vez, o Uber entende diferente. O aplicativo deverá seguir a mesma estratégia adotada no Rio de Janeiro, onde o prefeito Eduardo Paes (PMDB) também sancionou uma lei proibindo os aplicativos de operarem livremente. Em 9 de outubro, a juíza Mônica Ribeiro Teixeira suspendeu os efeitos da norma carioca, destacando que a atividade é lícita e que o Estado não pode coibir a livre concorrência.
“Verifica-se inexistir justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas parceiros. (...) Não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais”, sentenciou a magistrada.
O Tribunal de Justiça fluminense determinou ainda multa de R$ 50 mil para cada eventual ato praticado pela prefeitura em descumprimento à liminar. Em novembro, a procuradoria do Rio interpôs um recurso, chamado de agravo de instrumento, mas não obteve sucesso.
SÃO PAULO Na capital paulista, onde o Uber opera desde 2013, o prefeito Fernando Haddad (PT) também sancionou uma lei proibindo a atuação de aplicativos. Uma emenda apresentada pelo Executivo de lá, contudo, abriu uma brecha para que a prefeitura criasse um grupo de estudos para discutir a regulamentação do Uber.
No fim de dezembro, o prefeito abriu uma consulta pública, durante 30 dias, para receber propostas que devem ser usadas no decreto que regulamentará a operação de aplicativos. A principal proposta é que as empresas adquiram créditos de quilômetros para operar. Os valores levam em conta o horário e a distância.