O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira, acrescenta a proibição ao artigo 41 do Código de Posturas. O texto proíbe “o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em logradouros públicos do município”. A única exceção será quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibição vale também para a utilização dos equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos. A pessoa que for pega com os objetos está sujeita a receber multa de R$ 1.785,20. Além disso, o material será apreendido pela equipe de fiscalização.
“Certamente você vai ver gente fantasiada de isopor no carnaval, de churrasquinho. Isso não tem cabimento”, comenta Rodrigo Castriota, regente de alguns blocos de Belo Horizonte.
Por sua vez, Frank Martins, um dos fundadores do Bloco Vai Tomar no Cooler, disse que os organizadores já estão conversando com outros grupos e um protesto não é descartado. “Temos alguns advogados no bloco e vamos avaliar, porque a lei está muito dúbia ainda, aí queremos nos assegurar. Estamos analisando se compensa entrar com uma ação para nos protegermos. Caso um fiscal venha implicar conosco, temos um documento que comprove que estamos legais”, explica.
Desfilando pelo segundo ano na capital, o Vai Tomar no Cooler, que sai no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, convida os participantes a levarem cada um sua caixa de isopor com cerveja ou cooler. Há uma parceria com dois bares que fornecem gelo para quem comprar a bebida no estabelecimento. Como os equipamentos são de uso próprio, Martins acredita que a lei não impactaria o bloco diretamente. “Um cooler não refrigera, ele mantém (a temperatura), então não entra. Como vai depender muito dos fiscais de Belo Horizonte, vamos nos prevenir."
PALAVRA DE ESPECIALISTA O professor de direito constitucional da PUC Minas e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Mário Lúcio Quintão disse que o órgão deve tomar medidas para questionar judicialmente o decreto, pois a gestão municipal não poderia regulamentar a questão. “Vamos fazer um estudo, porque o que percebemos a priore é que é um decreto autônomo e que a gestão municipal não tem competência para isso.”
O constitucionalista também criticou o decreto. “Tem que ter um controle sanitário.
Ainda segundo Quintão, a pessoa que tiver a churrasqueira ou caixa de isopor apreendida pelos fiscais nesta situação, pode tomar algumas medidas. “Procurar um advogado, no sentido de que ele possa liberar a mercadoria, e processar o município até por danos morais. É uma ofensa à liberdade das pessoas manifestarem”, alerta.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que o secretário municipal de assuntos urbanos, Pier Giorgi Senesi Filho, irá se pronunciar ainda hoje sobre o assunto, esclarecendo as razões da proibição..