PBH garante que não proibiu isopor no carnaval da capital

Secretário de Serviços Urbanos informou que objetivo do decreto é combater excessos nas proximidades dos estádios, onde as pessoas armam barracas, acendem churrasqueiras e passam o dia obstruindo as calçadas

Álvaro Fraga Cristiane Silva
Os foliões de Belo Horizonte que participam dos desfiles dos blocos de rua e costumam levar bolsas térmicas e caixas de isopor para transportar e manter as bebidas geladas vão poder continuar fazendo isso sem serem abordados pelos fiscais da administração municipal.
A informação é do secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, que esclareceu nesta quarta-feira os objetivos do Decreto Nº 16.203, publicado na terça-feira, e que estabelece a proibição "do uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em logradouros públicos do Município, exceto quando devidamente licenciados."

Segundo o representante da administração municipal, "o decreto, incorporado ao Código de Posturas, visa coibir o que ocorre hoje no entorno dos estádios da capital e em alguns locais de eventos onde as pessoas chegam de manhã, armam barracas, acendem churrasqueiras e põem caixas de isopor no meio da calçada, obstruindo a via pública e criando riscos de danos ao patrimônio público e às pessoas."

"As pessoas que no carnaval usam bolsas térmicas ou isoporzinhos não estão impedidas de fazer isso nem serão alvos da fiscalização municipal", acrescentou Pier Giorgio, reafirmando que o objetivo maior da norma é "coibir os abusos de quem ocupa as calçadas, liga o som dos carros no volume mais alto, transformam as ruas e muros em mictórios públicos e perturbam a paz dos moradores das proximidades desses locais."

MANIFESTAÇÃO A proibição de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utensílios que gerem fogo ou chamas em locais públicos foi recebida de forma negativa pelos blocos de rua da capital, a poucos dias do carnaval. Algumas agremiações já discutem o que pode ser feito em relação à nova norma e, no sábado, a comemoração dos seis anos do Praia da Estação, evento que acontece na praça homônima, no Centro da capital, terá a restrição como tema.

A principal preocupação é com a multa prevista no decreto. A pessoa que for pega com qualquer um desses objetos está sujeita à multa de R$ 1.785,20. Além disso, o equipamento será apreendido pela equipe de fiscalização.

“Certamente você vai ver gente fantasiada de isopor no carnaval, de churrasquinho. Isso não tem cabimento”, comenta Rodrigo Castriota, regente de alguns blocos de Belo Horizonte. Por sua vez, Frank Martins, um dos fundadores do Bloco Vai Tomar no Cooler, disse que os organizadores já estão conversando com outros grupos e um protesto não é descartado.

“Temos alguns advogados no bloco e vamos avaliar, porque a lei está muito dúbia ainda, aí queremos nos assegurar. Estamos analisando se compensa entrar com uma ação para poder nos assegurar porque caso um fiscal venha implicar conosco, temos um documento que comprove que estamos legais”, explica Martins.

Desfilando pelo segundo ano na capital, o Vai Tomar no Cooler, que sai no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, convida os participantes a levarem sua caixa de isopor com cerveja ou cooler.
Há uma parceria com dois bares que fornecem gelo para quem comprar a bebida no estabelecimento. Como os equipamentos são de uso próprio, Martins acredita que a lei não impactaria o bloco diretamente. “Um cooler não refrigera, ele mantém (a temperatura), então não entra. Como vai depender muito dos fiscais de Belo Horizonte, vamos nos prevenir.”

PALAVRA DE ESPECIALISTA Mário Lúcio Quintão, professor de direito constitucional da PUC Minas e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), disse que o órgão deve tomar medidas para questionar judicialmente o decreto, pois a gestão municipal não poderia regrar a questão. “Nós vamos fazer um estudo, porque o que percebemos a priore é que é um decreto autônomo e que a gestão municipal não tem competência para isso.

O constitucionalista também criticou o decreto. “Tem que ter um controle sanitário. Mas aí você observa melhor e o que está fazendo é medida discriminatória, porque não é atividade comercial que está sendo exercida, não é regulamentar vendedores de cachorro quente e espetinho. O que querem é proibir que pessoas que não têm condições econômicas façam improvisação. É uma medida discriminatória, não é racional.”.