Pela primeira vez em um de seus processos seletivos, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) possibilita que candidatos indiquem seu nome social já no formulário de inscrição. A iniciativa foi posta em prática na seleção para os cursos de engenharia civil, em Varginha, e engenharia elétrica, em Nepomuceno, e é voltada para pessoas travestis e transexuais e todos aqueles candidatos cuja identificação civil não reflete a identidade de gênero.
Ana Isabel Silva Lemos, coordenadora dos Programas de Acesso e Temáticas das Juventudes, da Secretaria de Política Estudantil do Cefet-MG, afirma que a adoção do nome social já era discutida na instituição, mas a formalização veio com uma resolução da Secretária de Direitos Humanos, da Presidência da República. A Resolução n. 12, de 16 de janeiro de 2015, estabelece que devem ser garantidos pelas instituições e redes de ensino o reconhecimento e a adoção do nome social em seus processos de seleção, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares. Segundo o documento, deve ser garantido o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, a utilização deste em instrumentos de identificação e o acesso a banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de cada sujeito.