O Ministério Público de Minas Gerais (MPE) emitiu nesta sexta-feira, 15, parecer considerando insuficiente o plano de emergência apresentado pela Samarco à Justiça para a hipótese de rompimento das barragens e diques da mineradora que continuam de pé em Mariana. A informação é do promotor Mauro Ellovitch, que faz parte da força-tarefa que investiga a queda da represa de Fundão, que ruiu em 5 de novembro destruindo o distrito de Bento Rodrigues, no município. Até o momento foram confirmadas 17 mortes. Duas pessoas estão desaparecidas.
Segundo Ellovitch, o material enviado pela Samarco à Justiça tem informações sobre o volume de rejeitos que seriam lançados no meio ambiente e altura da onda de lama que se formaria, mas não apresenta quais medidas seriam tomadas em relação à segurança da população a ser atingida por um novo rompimento de estruturas. O estudo aponta cenários que envolvem rompimentos isolados dos diques e das barragens de Santarém e Germano, ou colapsos em conjunto.
No cenário mais grave, que seria o rompimento de todas as estruturas, a área atingida, conforme Ellovicth, poderia repetir o que aconteceu na queda de Fundão, com a lama atingindo o Rio Doce e chegando à sua foz, no Espírito Santo, em cerca de 15 dias. Medidas ainda a serem tomadas, e as que já foram colocadas em prática, como o esvaziamento da hidrelétrica de Candonga, no leito do Rio Doce, a 109 quilômetros de Mariana, poderiam reduzir o impacto. A Samarco ainda não se posicionou sobre o parecer do MPE.
Parada
O processo ao qual a resposta do Ministério Público será anexada deverá ficar sem movimentação até a próxima semana. O desembargador responsável pela ação, Afrânio Vilela, entrou em férias e tem retorno previsto para o dia 22. Na terça-feira, ao mesmo tempo em que entregou o levantamento à Justiça, a Samarco entrou com pedido para que a cobrança de R$ 1 milhão da multa não seja realizada. Como a solicitação de aumento da penalidade foi enviada pelo MPE hoje, o desembargador poderá ter que analisar ao mesmo tempo tanto a petição pela não cobrança como a que eleva o valor para R$ 5 milhões.