A Prefeitura decidiu revogar, na tarde desta segunda-feira, o decreto nº 16.203, de 11 de janeiro de 2016, que proibia o uso particular de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utensílios que gerem fogo ou chamas nas ruas de Belo Horizonte. A decisão vai ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Mesmo assim, continuam mantidas as disposições do Código de Posturas do Município que veda a colocação de qualquer elemento que obstrua logradouros públicos.
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que recuou pois o “decreto gerou interpretações que extrapolaram o seu real e único objetivo, que era o de reforçar o combate ao uso de vias públicas de forma irregular, conforme os artigos 5º, 6º, 6º-A, 46 e 47 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município”.
O decreto, publicado na última terça-feira, causou polêmica na capital mineira. O texto proibia “o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em logradouros públicos do município”. A única exceção seria quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibição valia também para a utilização dos equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos.
Na explicação do decreto, a PBH informou que a medida valia para “torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e público em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.” O decreto seria acrescido ao art.
A determinação gerou dúvidas na população por causa do carnaval. A Prefeitura ressaltou que a proibição não atingiria a festa nas ruas da capital. A administração municipal informou que o texto “visa coibir o que ocorre hoje no entorno dos estádios da capital e em alguns locais de eventos onde as pessoas chegam de manhã, armam barracas, acendem churrasqueiras e põem caixas de isopor no meio da calçada, obstruindo a via pública e criando riscos de danos ao patrimônio público e às pessoas."
Mesmo com a revogação, a Prefeitura esclarece que continuam mantidas as disposições do Código de Posturas do Município. A administração municipal ressaltou que o artigo 6º do código estabelece que “é vedada a colocação de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro público, exceto o mobiliário urbano que atenda às disposições desta Lei.”.