A Prefeitura decidiu revogar, na tarde desta segunda-feira, o decreto nº 16.203, de 11 de janeiro de 2016, que proibia o uso particular de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utensílios que gerem fogo ou chamas nas ruas de Belo Horizonte. A decisão vai ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Mesmo assim, continuam mantidas as disposições do Código de Posturas do Município que veda a colocação de qualquer elemento que obstrua logradouros públicos.
O decreto, publicado na última terça-feira, causou polêmica na capital mineira. O texto proibia “o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em logradouros públicos do município”. A única exceção seria quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibição valia também para a utilização dos equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos.
Na explicação do decreto, a PBH informou que a medida valia para “torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e público em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.” O decreto seria acrescido ao art. 41-A do Decreto 14.060, de 6 de agosto de 2010, que proíbe a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no logradouro público ou projetado sobre ele, salvo nos casos permitidos pelo Código de Posturas, desde que regularmente licenciados. A multa para o descumprimento era de R$ 1.178,61.
A determinação gerou dúvidas na população por causa do carnaval. A Prefeitura ressaltou que a proibição não atingiria a festa nas ruas da capital. A administração municipal informou que o texto “visa coibir o que ocorre hoje no entorno dos estádios da capital e em alguns locais de eventos onde as pessoas chegam de manhã, armam barracas, acendem churrasqueiras e põem caixas de isopor no meio da calçada, obstruindo a via pública e criando riscos de danos ao patrimônio público e às pessoas."
Mesmo com a revogação, a Prefeitura esclarece que continuam mantidas as disposições do Código de Posturas do Município. A administração municipal ressaltou que o artigo 6º do código estabelece que “é vedada a colocação de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro público, exceto o mobiliário urbano que atenda às disposições desta Lei.”