(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Revogação de decreto contra isopor e churrasqueira em BH é oficializada

Decreto que suspende a norma foi publicado hoje no Diário Oficial do Município (DOM)


postado em 19/01/2016 08:04 / atualizado em 19/01/2016 08:10

(foto: Lucas Rage/EM/DA Press - 03/03/2015)
(foto: Lucas Rage/EM/DA Press - 03/03/2015)

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira a revogação do decreto Decreto nº 16.203, de 11 de janeiro de 2016, que proibia o uso de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utensílios que gerem fogo ou chamas em locais públicos da capital mineira. A prefeitura já havia comunicado a revogação na tarde de segunda-feira.

A nova regra foi suspensa por meio de outro decreto, o de número 16.207. Conforme o texto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) desistiu da norma, pois o “decreto gerou interpretações que extrapolaram o seu real e único objetivo, que era o de reforçar o combate ao uso de vias públicas de forma irregular”, conforme já consta no Código de Posturas do Município.

O decreto, publicado na última terça-feira, causou polêmica na capital mineira. A exceção para o uso de materiais proibidos seria quando a pessoas estivesse devidamente licenciado. A proibição valia também para a utilização dos equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos.

Na explicação do decreto, a PBH informou que a medida valia para “torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e público em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.” A multa para o descumprimento era de R$ 1.178,61.  O decreto gerou dúvidas na população por causa do carnaval. Entretanto, à época, a prefeitura ressaltou que a proibição não atingiria a folia.

CÓDIGO DE POSTURAS Mesmo com a revogação, a prefeitura esclarece que continuam mantidas as disposições do Código de Posturas. A administração ressaltou que o artigo 6º do código estabelece que “é vedada a colocação de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro público, exceto o mobiliário urbano que atenda às disposições desta lei”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)