A Guarda Municipal de Belo Horizonte entra na guerra aos ambulantes que agem em diversos pontos da cidade. Integrantes da corporação poderão apreender mercadorias vendidas de forma irregular em Belo Horizonte. Foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta e estabelece essa nova atribuição para os agentes da instituição. Os fiscais da prefeitura também continuam com o poder de fiscalizar e apreender produtos irregulares.
De acordo com o decreto, os guardas vão poder atuar “na fiscalização do comércio clandestino de mercadorias e a prestação irregular de serviços nos logradouros públicos, e consequentemente na desobstrução deste”. As apreensões das mercadorias comercializadas e equipamentos utilizados irregularmente poderá ser realizada sem a presença da Fiscalização Integrada da administração municipal.
Os produtos apreendidos pela Guarda Municipal deverão ser encaminhados para depósitos da PBH. Os agentes serão responsáveis por fazer o auto de apreensão no local da abordagem. A nova função será implementada em conjunto entre a corporação e a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis).
A assessoria de imprensa da Secretaria Adjunta de Fiscalização explica que no auto de infração consta o nome do ambulante, endereço, local da apreensão, tipo de material e a quantidade. O documento vai para o depósito da prefeitura juntamente com os produtos apreendidos e por meio do auto, o fiscal vai confeccionar a multa do ambulante.
Para recuperar os produtos apreendidos, o cidadão precisa ir ao depósito, pagar a multa, as taxas da prefeitura e apresentar a nota fiscal. Nos casos em que os ambulantes fogem da fiscalização, o guarda vai confeccionar o auto de apreensão sem a identificação do proprietário, mas com os outros dados.
A nova função da Guarda Municipal pode ser uma estratégia para combater os camelôs que voltaram as ruas da capital mineira. O Estado de Minas mostrou em dezembro que os vendedores irregulares estão desafiando a lei e voltando a atuar livremente pela cidade. Flagras foram feitos pela reportagem em diferentes regiões.
De acordo com o Código de Posturas de BH, no artigo 118, “fica proibido o exercício de atividades por camelôs, toreros e flanelinhas em logradouros públicos”. A infração implica multa de R$ 700 e apreensão imediata das mercadorias. (Com informações de Cristiane Silva)