As ações que tramitam na primeira instância no estado contra a mineradora Samarco deverão ser remetidas à Justiça Federal quando houver coincidência nos pedidos formulados.
Não apenas os processos deverão ser enviados para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Em caso de recursos, eles deverão ser apreciados pelo Tribunal Regional Federal da primeira região. Dessa forma, pretende-se que as reivindicações sejam julgadas por apenas um órgão, evitando a pulverização de ações judiciais e sentenças diferenciadas, fugindo à jurisprudência.
O desembargador Vilela determinou ainda que recursos de ações ajuizadas por particulares contra a Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil sejam remetidas para a Unidade Raja Gabaglia do TJMG para julgamento.
Com isso, o desembargador Afrânio Vilela cancelou a audiência de conciliação marcada para 1º de fevereiro no TJ. Ele havia designado essa audiência por entender que, “diante da gravidade do quadro apresentado, o mais prudente seria a fixação de prazos, meta e objetivos, na esperança de uma rápida recuperação da área e dos bens atingidos”..