No pedido, ele alega que trabalha como motorista particular há mais de 10 anos, com CNH profissional, e que conseguiu comprar um carro para usar o Uber recentemente. Os advogados lembram o Decreto 16.195, publicado no dia 7, em que a prefeitura define que a Guarda Municipal poderá fiscalizar e multar motoristas flagrados no transporte irregular ou ilegal. “Receoso em sofrer coação ilegal por parte da autoridade impetrada, busca preventivamente a concessão de liminar para que não haja impedimento ao livre exercício de sua atividade econômica”, diz o texto.
Em sua decisão, Linhares afirma que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.
Para o juiz, o Uber não é clandestino.
Maurício Leitão Linhares diz que a proibição do serviço “não se mostra razoável”, e considera real a possibilidade de uma ação restritiva da Guarda Municipal sobre os motoristas do Uber. Também afirmando que a proibição do serviço traria riscos para o sustento da família do motorista, ele deferiu a liminar.
A PBH informou nesta quinta-feira que tanto o Executivo municipal quanto a Guarda Municipal não comentam decisões judiciais. O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber no Brasil e aguarda retorno. .