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Estado de Minas

Liminar garante a motorista do Uber direito de circular em BH

Com a decisão, Guarda Municipal não poderá aplicar penalidades ao condutor, de acordo com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte


postado em 28/01/2016 10:39 / atualizado em 28/01/2016 12:57

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu liminar a um motorista parceiro do Uber para que continue exercendo a atividade por meio do aplicativo de carona paga. Os advogados do homem, que não teve o nome divulgado, entraram com um mandado de segurança preventivo na semana passada, deferido pelo juiz Maurício Leitão Linhares na noite de quarta-feira. A PBH e a Guarda Municipal não vão comentar a decisão judicial.

No pedido, ele alega que trabalha como motorista particular há mais de 10 anos, com CNH profissional, e que conseguiu comprar um carro para usar o Uber recentemente. Os advogados lembram o Decreto 16.195, publicado no dia 7, em que a prefeitura define que a Guarda Municipal poderá fiscalizar e multar motoristas flagrados no transporte irregular ou ilegal. “Receoso em sofrer coação ilegal por parte da autoridade impetrada, busca preventivamente a concessão de liminar para que não haja impedimento ao livre exercício de sua atividade econômica”, diz o texto.

Em sua decisão, Linhares afirma que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.

Para o juiz, o Uber não é clandestino. “(...) a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, analisa.

Maurício Leitão Linhares diz que a proibição do serviço “não se mostra razoável”, e considera real a possibilidade de uma ação restritiva da Guarda Municipal sobre os motoristas do Uber. Também afirmando que a proibição do serviço traria riscos para o sustento da família do motorista, ele deferiu a liminar.

A PBH informou nesta quinta-feira que tanto o Executivo municipal quanto a Guarda Municipal não comentam decisões judiciais. O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber no Brasil e aguarda retorno.


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