Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu liminar a um motorista parceiro do Uber para que continue exercendo a atividade por meio do aplicativo de carona paga. Os advogados do homem, que não teve o nome divulgado, entraram com um mandado de segurança preventivo na semana passada, deferido pelo juiz Maurício Leitão Linhares na noite de quarta-feira. A PBH e a Guarda Municipal não vão comentar a decisão judicial.
Em sua decisão, Linhares afirma que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.
Para o juiz, o Uber não é clandestino. “(...) a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, analisa.
Maurício Leitão Linhares diz que a proibição do serviço “não se mostra razoável”, e considera real a possibilidade de uma ação restritiva da Guarda Municipal sobre os motoristas do Uber. Também afirmando que a proibição do serviço traria riscos para o sustento da família do motorista, ele deferiu a liminar.
A PBH informou nesta quinta-feira que tanto o Executivo municipal quanto a Guarda Municipal não comentam decisões judiciais. O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber no Brasil e aguarda retorno.