“Meu objetivo é que eles possam ir até o Aeroporto de Confins normalmente, sem ser incomodados por qualquer tipo de fiscalização”, explica o advogado Bernardo Diogo de Vasconcelos.
Na noite de quarta-feira, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar a um motorista do Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscalização da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo decreto municipal 16.195. Vasconcelos e a advogada Domitila Assis Santos entraram com o mandado de segurança na semana passada. O nome do motorista não foi divulgado e o processo corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso. Nesta manhã, a Prefeitura de Belo Horizonte disse quem nem o Executivo nem a Guarda Municipal comentam decisões judiciais.
Em sua decisão, Linhares diz que o Uber atende um “interesse público de melhoria da mobilidade urbana”, e que o transporte não é clandestino. “(...) a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.”.
A liminar expedida ontem vale apenas para o motorista que entrou com a ação. Mas os advogados dizem que têm um cadastro com outros 400 condutores que também podem acionar a Justiça. “Essa decisão vale só para esse motorista, abre precedente. Cada pessoa deverá procurar um advogado e entrar com o seu pedido individual, já que eles não têm uma associação, algo assim. Se tivessem uma associação ou sindicato poderiam entrar com o pedido coletivo”.
Na tarde passada, outro defensor impetrou um mandado de segurança preventiva para garantir na Justiça o direito de o motorista de Uber Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, continuar trabalhando, mesmo depois de regulamentada a Lei 10.900. O mandado foi impetrado na Vara da Fazenda Pública e defende que Leonardo tem o trabalho com Uber como o principal sustento da família. .