Determinado pela Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, a coleta de perfil genético de condenados por crimes violentos contra pessoas no país se tornou obrigatório. A RIBPG funciona para que se possa buscar dados que permitam fazer o cruzamento dos perfis genéticos de suspeitos de crimes violentos, como estupro, homicídio e latrocínio, com o material recolhido em vítimas ou nos locais de crimes. Em Minas Gerais, o Instituto de Criminalística (IC) é o responsável por fazer a gestão do banco que no ano passado contribui com 689 amostras de DNA.
A rede integrada também possibilita a identificação de pessoas desaparecidas e corpos de desconhecidos. A tragédia em Mariana, devido o rompimento da barragens do Fundão, em 5 de novembro do ano passado, é um exemplo de como o sistema pode atuar para a identificação das vítimas. Por meio do cruzamento entre os resultados dos mortos não identificados e os perfis genéticos de parentes de vítimas foi possível realizar o reconhecimento.
Este sistema também está presente nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo..