Desde 16 de janeiro, os valores das tarifas básicas passaram a variar de R$ 4 a R$ 6,90. A taxa vale para automóvel, caminhonete e furgão. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi questionado pelo MPF. "Mais grave é que a cobrança do pedágio é feita em um trecho onde não foi realizado qualquer investimento pela concessionária além da construção das duas praças de pedágio", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. Segundo ele, no trecho não há sinalização e “boa parte de sua cobertura asfáltica encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, com inúmeras deformações e buracos".
A MGO Rodovias, concessionária responsável pela rodovia, informou que o trecho ainda se encontra sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Para o procurador, o aumento prejudica os usuários. “O que se vê, portanto, é que a concessionária, autorizada pela ANTT, iniciou a cobrança de tarifa na BR-050 sem oferecer nenhuma contraprestação aos usuários. A empresa não se dignou a sinalizar a rodovia, nem adotou qualquer medida de manutenção e conservação do pavimento, contrariando um conceito básico do Direito Tributário, segundo o qual a cobrança da tarifa exige uma contraprestação para o usuário", explica Cléber Neves.
Ao deferir o pedido de liminar, o juízo federal afirmou que a manutenção do reajuste trará "evidente prejuízo irrecuperável aos usuários da rodovia, diante da impossibilidade de reversão dos valores pagos. Por outro lado, subsequente decisão favorável às requeridas poderá viabilizar posterior cobrança". Alegou, ainda, que a decisão não levará prejuízos para a concessionária. .