De acordo com o TJMG, o fazendeiro afirmou na Justiça que comprou na Junqueira & Razera o fungicida Stratego, fabricado pela Bayer, para que combatesse a praga ferrugem asiática em sua plantação de soja. “Embora tenha seguido todas as orientações do engenheiro agrônomo da fabricante na aplicação do defensivo agrícola, não houve o controle da doença, o que lhe acarretou diversos prejuízos financeiros, entre eles a perda de toda a sua lavoura de soja. Na Justiça, pediu ressarcimento pelos danos materiais”, informou o Tribunal.
A Bayer S.A. e a Produtos Agrícolas Junqueira & Razera LTDA. foram condenadas a pagar solidariamente R$ 108.720 de indenização. Houve recurso por parte das empresas condenadas e o TJMG confirmou a sentença dada pela Comarca de Sacramento.
No processo, a Bayer se defendeu alegando que o produto não apresentava nenhum defeito e foi usado indevidamente pelo consumidor, “de forma curativa, e não preventiva”, segundo o laboratório. “Disse ainda que a eficácia do fungicida foi comprovada por vários laudos emitidos por instituições públicas e privadas.
A juíza Roberta Rocha Fonseca, da Comarca de Sacramento, tendo em vista perícia técnica juntada aos autos, condenou as empresas a indenizar o fazendeiro, solidariamente, em R$ 108.720, valor correspondente a 2.718 sacas de soja, ao preço unitário de R$ 40. A Bayer recorreu, reiterando suas alegações.
No TJMG, o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, julgou que a Bayer não conseguiu provar que o produtor usou o fungicida de maneira inadequada contrariando as orientações prestadas por técnico agrícola da empresa. Observou ainda que as provas documentais levadas aos autos pelo fazendeiro não foram desconstituídas pela empresa.
Entre outros pontos, o desembargador destacou que a Bayer “insistia na tese de que seria necessária a adição de óleo mineral ao produto aplicado, pois em caso de chuvas provocaria uma maior aderência às plantas. “Cumpre destacar, todavia, que tal recomendação não consta da bula do fungicida”, conclui o relator, lembrando que a referida mistura foi feita pelo produtor, sob orientação do técnico da empresa. Domingos Coelho manteve a sentença da primeira instância, também com os votos favoráveis dos desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos. (Com informações do TJMG)..