Pela decisão, BHTrans, Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Guarda Municipal ficam impedidos de impor qualquer tipo de medida administrativa contra o motorista. Além disso, as autoridades que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa cujo valor será definido de acordo com o prejuízo causado.
Nessa segunda-feira, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte já havia concedido liminar a outro condutor contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Na decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirmou que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade.
Na semana passada, dois outros motoristas já haviam obtido decisões parecidas. Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que também trabalha por meio do aplicativo Uber, obteve liminar semelhante, que lhe garantiu o direito de continuar operando na capital mineira. A decisão, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, permite a livre circulação do motorista, sem qualquer tipo de repressão decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar.
Também na semana passada, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscalização da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195.