Mais uma decisão favorável a motorista de Uber, obtida nesta sexta-feira, abre um importante precedente para a realização de viagens até o aeroporto de Confins. A liminar, em âmbito estadual, concedida pela 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, permite não só que os condutores que trabalham com o aplicativo de caronas pagas Uber trafeguem em rodovias estaduais conduzindo passageiros como abre espaço para que outras emprersas que realizam transporte privado de passageiros possam oferecer o serviço.
"Essa decisão abre um precedente não só para quem é de Uber, mas para empresas que realizam transporte privado, que são muito reprimidas quando atuam indo até Confins. O juiz (Adriano de Mesquita Carneiro) difere bem as atividades de taxista e o transporte via Uber", afirma o advogado Bernardo Diogo de Vasconcelos, responsável pela ação junto com a também advogada Domitila Assis Santos.
A ação foi impetrada contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Militar, o que a difere de outras que vêm sendo frequentes na capital mineira, que contestam a ação somente dentro do município, e são direcionadas ao trabalho da Guarda Municipal, BHTrans e outros órgãos que atuam dentro da cidade. A grande diferença, como explica Bernardo, é permitir a circulação desse tipo de transporte nas rodovias estaduais.
Nessa quinta-feira outro motorista que trabalha com o aplicativo de caronas pagas Uber em Belo Horizonte ganhou na Justiça o direito de continuar trabalhando. A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Pela liminar, Guarda Municipal, BHTrans, Polícia Militar e Detran ficam impedidos de tomar qualquer medida administrativa contra o motorista autor da ação no que diz respeito ao exercício da atividade de motorista de Uber.
A corrida de motoristas de Uber à Justiça é grande, desde que foi aprovada a Lei municipal 10.900, de 8 de janeiro, que altera a maneira como o aplicativo Uber poderá continuar operando em Belo Horizonte. A lei tem que ser regulamentada em 60 dias, quando entrará em vigor e, a partir de então, aplicativos de transporte pago de passageiros só poderão operar em Belo Horizonte se usarem mão de obra de motoristas licenciados pela BHTrans, ou seja, taxistas.
As liminares recentemente obtidas não só dão os motoristas o direito de continuar trabalhando depois da entrada em vigor desta lei como dão tranquilidade quanto à circulação antes disso, evitando qualquer tipo de repreensão decorrente do Memorando 200.3/15, da Polícia Militar, que traz orientações sobre como proceder ao autuar motoristas de transporte de passageiros considerado irregular, a exemplo de quem trabalha com Uber.
O memorando é de 21 de julho de 2015 e traz como orientação entrevista em separado com motorista e passageiros a fim de verificar o tipo de vínculo existente, seguida de autuação, se configurado o transporte clandestino (a multa é de R$ 85,13 com perda de quatro pontos e o veículo retido até que os passageiros desembarquem).
Cada ação é individual e as liminares valem somente para o motorista que entrou com a ação.