A busca de motoristas do Uber de tentar, na Justiça, o direito de continuar atuando em Belo Horizonte teve a primeira derrota nesta quarta-feira. O juiz Maurício Leitão Linhares, em substituição na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal negou o pedido de liminar de um condutor que queria trabalhar com o aplicativo de carona paga na capital mineira. Em sua decisão, o magistrado informou que como o autor é pessoa física, não poderia questionar a Lei 10.900/16, que estabelece que os serviços de transporte acionados por aplicativos só podem atuar na cidade se os veículos foram conduzidos por taxistas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o condutor entrou com um mandado de segurança preventivo contra a BHTrans pedindo liminar para atuar na capital mineira. Ele argumentou que exerce “atividade econômica de transporte privado individual de passageiros, com o auxílio do aplicativo, possui CNH profissional e depende dessa atividade para seu sustento e de sua família”. Alegou, ainda, que a lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) proíbe o tipo de serviço atualmente praticado no município e exige o cadastro dos interessados na BHTrans,“tornando-os taxistas, na prática”.
Na decisão, o juiz afirmou que mesmo o motorista demonstrando que exerce atividade profissional com o aplicativo, não é possível aferir seu direito líquido e certo em obter a liberação. Segundo o magistrado, a Lei 10.900/16 diz respeito ao “credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros no município de Belo Horizonte”. Por isso, não acatou o pedido do motorista. Ainda cabe recurso.
ACIONAMENTOS DA JUSTIÇA Depois que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a lei, diversos motoristas do aplicativo procuraram a Justiça para tentar obter uma liminar que lhes permita trabalhar no município. Ao menos cinco pessoas tiveram sucesso nas ações. O primeiro foi um homem, que não teve o nome divulgado. Ele conseguiu o direito em 28 de janeiro. No pedido, o condutor alegou que trabalha como motorista particular há mais de 10 anos, com CNH profissional, e que conseguiu comprar um carro para usar o Uber recentemente.
Uma semana depois, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu liminar a outro condutor. O juiz Maurício Leitão Linhares, em sua decisão, afirmou que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”. Em 1º de janeiro, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte concedeu uma liminar a um dos condutores contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Em sua decisão, o juiz afirma que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade.
Condutores também tiveram sucesso em âmbito estadual. Em 5 de fevereiro, a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias concedeu liminar a um motorista do Uber permitindo aos condutores que trabalham com o aplicativo de caronas pagas trafegar em rodovias estaduais conduzindo passageiros. O pedido é para a autorização de viagens até o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.