Uber expande serviços para a Região Metropolitana de Belo Horizonte

O serviço do Uber X, que tem preços mais acessíveis, começa a ser oferecido a partir desta segunda-feira em Betim e Contagem

João Henrique do Vale Mateus Parreiras
Enquanto a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamenta a Lei 10.900/16, que estabelece que os serviços de transporte acionados por aplicativos só podem ser oferecidos na cidade se os veículos forem conduzidos por taxistas, a Uber decidiu expandir sua atuação na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O serviço do Uber X, que tem preços mais acessíveis, começa a ser oferecido a partir desta segunda-feira em Betim e Contagem. Os valores das corridas serão os mesmos cobrados na capital mineira.

A empresa já começou a cadastrar motoristas para atuarem nas duas cidades. O motivo foi a procura de usuários dos dois municípios e o número de viagens solicitadas de Belo Horizonte para Betim e Contagem. Com a expansão, Minas Gerais passa a ser o estado com mais municípios com serviço do Uber, num total de três. Em segundo, vem São Paulo, que  tem o serviço na capital e em Campinas.

O Uber continua atuando em BH mesmo com a sanção da Lei 10.900/16.
Isso porque ainda é aguardada a regulamentação da legislação. Enquanto isso não acontece, motoristas do aplicativo buscam a Justiça para tentar rodar nas ruas e avenidas da capital mineira com liminares. Na última semana, o juiz Maurício Leitão Linhares, em substituição na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou o pedido de liminar de um condutor que queria trabalhar na cidade. Em sua decisão, o magistrado informou que como o autor é pessoa física, não poderia questionar a nova lei.

Ao menos cinco pessoas tiveram sucesso nas ações. O primeiro foi um homem que não teve o nome divulgado. Ele conseguiu o direito em 28 de janeiro. No pedido, o condutor alegou que trabalha como motorista particular há mais de 10 anos, com CNH profissional, e que conseguiu comprar um carro para usar o Uber recentemente.

Uma semana depois, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu liminar a outro condutor. O juiz Maurício Leitão Linhares, em sua decisão, afirmou que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”. Em 1º de janeiro, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte concedeu uma liminar a um dos condutores contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Em sua decisão, o juiz afirma que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade.


Condutores também tiveram sucesso em âmbito estadual. Em 5 de fevereiro, a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias concedeu liminar a um motorista do Uber permitindo que condutores que trabalham com o aplicativo de caronas pagas trafeguem em rodovias estaduais conduzindo passageiros. O pedido é para a autorização de viagens até o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. .