Um dos motivos é que, segundo a Constituição da República, é competência da Justiça Federal processar e julgar crimes contra bens, serviços ou interesse da União. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem é poluição de água potável, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Espírito Santo. A lama também atingiu praias capixabas e o Atlântico.
“A petição ressalta que os danos ambientais afetaram o Doce, considerado um rio nacional, se espraiaram para o estado do Espírito Santo e o Atlântico, o que torna evidente lesão a bem de interesse federal. (…) Há relação causal e probatória extremamente evidente entre os crimes analisados no inquérito policial (originariamente de competência da Justiça Estadual) e os delitos ambientais relacionados a danos em detrimento do Doce e do mar territorial, de competência da Justiça Federal”, justificou o MPMG.
Na prática, segundo juristas, houve a chamada conexão no âmbito do processo penal, cuja finalidade é evitar decisões potencialmente contraditórias, entre Justiça Federal e a Estadual, em fatos que têm a mesma causa. O MPMG acrescentou que a identificação da correta competência do processo vai “evitar quaisquer posteriores alegações de nulidades dos atos eventualmente praticados pelo juízo estadual, garantindo, assim, a celeridade e a efetividade da escorreita tramitação do processo penal, com a responsabilização dos agentes delitivos e o banimento da impunidade que invariavelmente assola casos desta envergadura”.
De acordo com o inquérito, seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR, responsável por atestar a estabilidade de Fundão, cometeram crimes de omissão que resultaram na morte de 19 pessoas. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também vão responder por crimes de inundação e poluição de água potável..