A Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emitiu parecer pela manutenção da multa aplicada à Samarco, no valor de R$ 112,690 milhões, pelos estragos causados pelo estouro da Barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015. A penalidade foi aplicada pelo governo mineiro e a mineradora recorreu em dezembro.
O parecer da Sucfis será votado em março, na próxima reunião da Unidade Regional Colegiada (URC) do Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O valor da multa é a soma dos R$ 75,126 milhões referentes aos crimes ambientais e de R$ 37,563 milhões, devido a agravantes.
A Samarco reivindicou em sua defesa que 50% da multa simples (dos R$ 75 milhões) “sejam convertidos, mediante a assinatura de um termo de compromisso, em medidas de controle, que poderão incluir ação reparadora a ser realizada em qualquer parte do estado, desde que cumpridos requisitos”.
Em seu parecer, a Sucfis avaliou que “para a assinatura do termo de compromisso, seria necessária que a autuada comprovasse nos autos que já houve a reparação do dano ambiental causado em razão do rompimento da barragem”. Contudo, o termo pode ser assinado até que o valor seja inscrito em dívida ativa.
Dessa forma, continua o parecer do órgão da Semad, “caso a autuada consiga comprovar que conseguiu reparar o dano ambiental causado em razão do rompimento da barragem até que o débito resultante da multa seja inscrito em dívida ativa, nada obsta que apresente proposta até essa data”, segundo a legislação em vigor.
IBAMA
Além da Semad, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas à Samarco. Foram cinco, no valor total de R$ 250 milhões (R$ 50 milhões cada uma). O órgão informou que a mineradora apresentou recurso, mas que não há data para analisar as argumentações.
As multas emitidas pelo Ibama dizem respeito à poluição que causa interrupção temporária ou não de abastecimento de água (como ocorreu em várias cidades cortadas pelo Rio Doce), ao fato de o desastre ter tornado área urbana ou rural imprópria para ocupação (caso de Bento Rodrigues), à poluição em recursos hídricos, ao lançamento de resíduos fora do padrão e ao carreamento de rejeito mineral que causa perecimento de espécies.
Se fossem quitadas em até 20 dias após a notificação, a Samarco poderia pagá-las com desconto de 30%, conforme a lei. .