Representantes do governo federal, governos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo assinaram nesta quarta-feita acordo que permitirá a recuperação das famílias atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro, e recuperação do Rio Doce. O acordo substitui a Ação Civil Pública proposta pela União.
Durante a assinatura do acordo, que foi no Palácio do Planalto, a presidente Dilma ressaltou o fato de o acordo ter sido fechado sem limite financeiro. Haverá prioridades e um cronograma, dando prioridade à reconstrução das vidas da população atingida e recuperação do Rio Doce. Num primeiro momento, que compreende o período 2016/2018, o aporte será de R$ 4,4 bilhões. Para após 2018 está previsto mais R$ 1,2 bilhão, podendo chegar a 20 bilhões quando concluído o período de atendimento de todos os impactados, direta ou indiretamente. O tempo total estimado é de 15 anos. Esse valor de R$ 20 bilhões, no entanto, poderá ser superado, caso chegue-se à conclusão, de que serão insuficientes, ou reduzido, se posterior avaliação considerar que todas as ações necessárias foram concluídas sem o uso de todo o montante.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltou que existe uma diferença entre as medidas de reparação e as compensatórias. Todo esse valor é relacionado às medidas de reparação, que são as ações diretamente relacionadas à reconstrução das vidas e meio ambiente prejudicados. Já as medidas compensatórias dispenderão outros valores como R$ 1,1 bi já alocado para o reflorestamento de 40 mil hectares. Também estão envolvidas medidas de saneamento básico em todas as cidades que compõem a bacia do Rio Doce (veja abaixo como serão distribuídos os recursos iniciais).
RÁPIDO A presidente destacou não só a celeridade com que foi assinado o acordo, em menos de quatro meses após a tragédia, como as premissas que irão nortear as ações a partir de agora: “Primeiro: a reparação integral das condições sócio-econômicas e ambientais do desastre, sem limites financeiros. Essa será uma premissa em todo o período de implementação do acordo, num horizonte de recuperação estimado em 15 anos”.
“Acordamos uma estratégia compatível. Nos primeiros três anos, todos os programas serão realizados para se adequar metas e compromissos, inclusive financeiro. Os recursos para o período 2016/2018 contarão com um aporte inicial de R$ 4,4 bilhões”, continuou. Para após 2018, está previsto mais R$ 1,2 bilhão, podendo chegar a 20 bilhões quando concluído o período de atendimento de todos os impactados, direta ou indiretamente.
A curto prazo, a prioridade será, conforme a presidente, a compensação dos danos às famílias diretamente atingidas pelo rompimento, seguida de medidas de reparação e compensação aos pescadores e agricultores que tiveram suas atividades prejudicadas devido à lama que invadiu o Rio Doce. Isso, além das comunidades indígenas e demais povos que dependem do rio para sobrevivência.
A presidente ressaltou ainda a importância de se estimular a retomada das atividades econômicas, que foram afetadas pelo desastre.
RETORNO DE ATIVIDADES A presidente Dilma ressaltou ainda a importância de se estimular a retomada das atividades econômicas da população, que foi afetada pelo desastre, assim como da própria Samarco, que garante empregos e renda ao município de Mariana. O retorno das atividades da Samarco, no entanto, como ressaltou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, depende da licença ambiental da empresa, que está suspensa.
AÇÕES EM ANDAMENTO As ações de reparação explicitadas no acordo já estão em andamento, conforme o diretor de Estratégia e Planejamento da Samarco, Leornaro Sarlo. Ele ressalta que desde o acontecido, em novembro, a Samarco bem atuando em várias frentes. Como exemplo ele cita os programas de reconstrução das comunidades mais atingidas: Bento Rodrigues, Paracatu, Barra Longa e Gesteira. "Já existe um processo de diálogo com as comunidades para reconstrução das vidas. Esse projeto já foi iniciado, inclusive com visitas aos locais onde possivelmente poderão ser reconstruídas as localidades", afirmou.
Outras ações são o cadastramento e auxílio aos diretamente atingidos como pescadores, produtores rurais, além de estudo para contenção dos sedimentos. Ele ressalta também o início das ações de reflorestamento. Ele ressalta que, mais importante do que se falar em valores, é se pensar na reconstrução das vidas e danos causados.
SEM CRITÉRIO Em nota, o Ministério Público Federal, disse que questiona o acordo por entender que prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente. Ainda conforme a nota, a Força-Tarefa que investiga o desastre considera a legislação socioambiental brasileira avançada e afirma que o acordo, nos moldes como foi desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e informada.
Para o Ministério Público, "o Termo de Ajustamento e de Transação celebrado entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária".
A FT destaca também que o acordo desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que transformou o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções. Apesar de substituir a Ação Civil Pública proposta pela União, a Força-Tarefa esclarece que a assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Veja como será destinado o dinheiro:
Triênio 2016/2018: R$ 4,4 bi
2016 - serão aportados R$ 2 bi, sendo R$ 1,760 bi para medidas de reparação e R$ 240 mi para ações de compensação;
2017 - serão aportados R$ 1,2 bi, sendo R$ 960 mi para medidas de reparação e R$ 240 mi para ações de compensação;
2018 - serão aportados R$ 1,2 bi, sendo R$ 960 mi para medidas de reparação e R$ 240 mi para ações de compensação.
Previsão para 2019: aporte de outros R$ 1,2 bi, distribuídos da mesma forma.
Até 2030, o valor total de destinação pode chegar a R$ 20 bi (número que pode ser reduzido ou superado, conforme o andamento das medidas de reparação), sendo que R$ 240 milhões a título de reparação com obras de reflorestamento e outras ações julgadas necessárias serão depositados anualmente.
Saneamento e aterro sanitário
Estão previstos mais R$ 500 milhões de aporte, distribuídos da seguinte forma:
2016 - R$ 50 mi;
2017 - R$ 200 mi, sendo R$ 100 mi em cada semestre;
2018 - R$ 250 mi, sendo R$ 125 mi em cada semestre.