De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a promotoria pediu o arquivamento sob o argumento da incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal. Por isso, a juíza pediu que os autos sejam encaminhados para o procurador-geral para que seja designado outro órgão do MPMG para oferecer a denúncia ou acatado o pedido de arquivamento feito pelo promotor.
O inquérito indica omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão, que resultou na morte de 19 pessoas. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável.
Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Federal (MPF) avaliaram que o inquérito deve ser julgado pela Justiça Federal. Em razão disso, os promotores e os procuradores que integram a força-tarefa que investiga as causas do rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro, pediram à Justiça estadual em Mariana que o processo fosse transferido para a seção judiciária federal de Viçosa, da qual a cidade colonial faz parte.
O pedido de transferência foi negado nessa segunda-feira pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana. .