Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma passageira que ficou ferida em um acidente em dezembro de 2008 na capital. A decisão é de 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o ônibus bateu em um automóvel na Avenida do Contorno. A passageira sofreu uma fratura no tornozelo direito, foi internada, precisou passar por cirurgias e fisioterapia, ficando 70 dias afastada de suas atividades. Diante da situação, ela exigiu uma reparação por danos morais e ressarcimento das despesas médicas.
Para se defender, a empresa disse que a passageira se acidentou por não se portar de maneira adequada dentro do veículo, além de alegar que a culpa do acidente foi de terceiro. Isso porque ao retomar o movimento em uma parada, o ônibus foi cortado por um outro veículo e precisou frear bruscamente.
Conforme o TJGM, o juiz Renato Luiz Faraco disse na sentença que o Código de Defesa do Consumidor determina que a transportadora de passageiros leve as pessoas até o destino com garantia de segurança. Assim, segundo ele, não há dúvida quando à necessidade de indenização.
Ficou decidido que a viação terá que pagar R$ 20 mil à vítima por conta das lesões e despesas médicas. Por sua vez, a seguradora ligada à empresta terá que restituir a ela os valores gastos na indenização.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais