A fuga do empresário Célio Brasil Júnior, de 23 anos, que causou um acidente com uma BMW modelo X6 em abril do ano passado, ferindo seis pessoas na Praça da Liberdade, Centro-Sul de BH, deve livrá-lo de responder na Justiça pelo crime de embriaguez ao volante. A informação é do delegado Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa, que aguarda apenas a anexação de um laudo de ferimentos de uma das vítimas para produzir o relatório final e encaminhar o caso à Justiça, com indiciamento apenas por lesão corporal culposa. A pena para esse crime varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a até três anos, diante da fuga. Apesar das denúncias de que Célio tinha bebido em uma boate do Bairro Buritis, Oeste de BH, antes de acertar dois carros e um poste na Praça da Liberdade, o fato de ter escapado do local do acidente evitou o teste do bafômetro, que poderia atestar se ele estava sob efeito de álcool. Nesse caso, o condutor se livrou de uma possível pena por beber e dirigir, de seis meses a três anos de cadeia.
“A gente levantou as questões relacionadas a indícios, mas não temos ninguém que tenha falado sobre isso no inquérito. Não temos um elemento muito forte. Essa questão perdeu força, por não haver a prova material do teste do bafômetro ou o testemunho de um policial”, afirma o delegado. Há denúncias de que Célio abandonou o local mesmo depois da chegada dos primeiros militares, lotados no 1º Batalhão da PM.
Na época do desastre, testemunhas disseram ter visto Célio bebendo na boate e também com sinais visíveis de estar alcoolizado na Praça da Liberdade, depois da batida. Porém, como os principais depoimentos eram de amigos dele, não houve provas suficientes que confirmassem a informação no inquérito. O acidente ocorreu em 26 de abril, por volta das 4h30. Célio estava na BMW fabricada em 2010, com quatro pessoas quando entrou em uma das alças da Praça da Liberdade e bateu em um Fiat Uno e um Corolla estacionados. Depois, o carro cruzou a pista e bateu em um poste com placa de sinalização em frente ao prédio onde funcionava o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).
O estudante de gastronomia Frederic de Sousa Gomes, de 38, estava dentro do carro com uma amiga quando sentiu o impacto da batida. Ele precisou ser encaminhado ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII com dores lombares, mas conseguiu escapar de lesões mais graves. Ele foi uma das pessoas que relataram sinais de que Célio teria bebido, como o andar cambaleante. “Fico chateado com essa situação, pois ele deveria responder pelo crime que cometeu. Qualquer um que estava na praça viu o que aconteceu”, protesta. Já a dona de casa Sônia Maria Rangel, de 56, se assustou muito com o estrago na BMW e no Corolla em que a filha, Bárbara Rangel, de 26, estava. “Na hora que ela me ligou fiquei tranquila, mas quando vi o estrago pensei que poderia ter acontecido coisa pior. Eu esperava punição adequada, mas, infelizmente, no Brasil, a gente tem essa sensação ruim de que as providências não são tomadas.
Professor de direito processual penal da UFMG, Felipe Martins Pinto não acredita que Célio ficaria preso, mesmo se fosse indiciado e condenado por embriaguez, porque dificilmente pegaria punição máxima. Condenações abaixo de quatro anos de cadeia são substituídas por penas alternativas, o que vai ocorrer em caso de condenação pela lesão das vítimas. “O que podemos dizer é que, se condenado, ele terá uma pena mais branda do que poderia ter em caso de ser indiciado também pelo consumo de álcool”, afirma. O delegado Pedro Ribeiro diz que a situação deve servir de alerta para a necessidade de submeter ao teste do bafômetro quem cause um acidente. “A primeira mensagem que a gente traz é que as pessoas não devem beber e dirigir. Uma vez realizado esse ato danoso à sociedade, é óbvio que qualquer autoridade tem que cuidar de impedir que o condutor saia do local”, completa o delegado.
A PM não respondeu o contato feito pelo Estado de Minas para comentar o assunto até o fechamento desta edição. Na época, a corporação informou que a fuga do motorista se deu antes da chegada dos primeiros policiais, o que impediu o teste do bafômetro. Também procurado para se manifestar, Célio Brasil não retornou os contatos.
O que diz a lei
O crime de lesão corporal culposa, quando não há intenção de produzir o resultado, é punido com pena de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a até três se houver omissão de socorro, com a fuga do local, conforme o parágrafo único do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já a embriaguez ao volante, segundo o artigo 306 do CTB, é punida com detenção de seis meses a três anos. Combinados os dois casos, as penas podem variar de um a seis anos, mas penas abaixo de quatro anos de cadeia são substituídas por punições alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.