No dia 5, o desembargador plantonista Julio Cézar Gutierrez acatou pedido da defesa dos médicos e expediu liminar determinando a soltura de ambos, que haviam sido presos uma semana antes, em 26 de fevereiro, e estavam no presídio de Poços de Caldas. Celso Roberto e Cláudio Rogério foram condenados, em 2013, em extenso processo que investiga o tráfico de órgãos na região. Foram presos com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina não ser mais necessário o fim do processo para que os réus já iniciem o cumprimento da pena depois de julgados em segunda instância.
Para conceder a liminar, o desembargador Gutierrez, no entanto, considerou que a decisão do STF ainda é muito recente e, além disso, no seu entendimento, não obriga a prisão, mas possibilita (ou não). Além disso, como era o desembargador plantonista, sua decisão foi única. Agora, o objetivo é que o mérito seja julgado por um colegiado, formado por três desembargadores, que decidirão se manterão o habbeas corpus ou determinarão novamente a prisão dos médicos.
Para embasar a decisão, o desembargador também solicitou mais informações sobre o processo ao juiz responsável pelo caso em Poços de Caldas. Tão logo cheguem as informações, que foram enviadas nesta quarta-feira, o tribunal julgará o mérito do pedido de habbeas corpus e então vai decidir se mantém soltos os médicos ou se volta a pedir a prisão. A mesma liminar também contempla o réu, no mesmo processo, João Alberto Goes Brandão, que estava foragido. Porém, com a liminar, deixa de ser considerado foragido. Além dele, outro réu, Alexandre Crispino Zincone, que é defendido por advogado diferente do dos outros réus, entrou com pedido de liminar semelhante, no último dia 4. Ele não chegou a ser preso e o entendimento do desembargador Julio Cézar Gutierrez foi o mesmo. O mérito do habbeas corpus será julgado juntamente com o dos outros réus, por colegiado do TJMG.