A 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG), que libera o uso do Uber em Belo Horizonte.
“Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, diz o juiz na decisão. O em.com.br entrou em contato com a BHTrans e aguarda resposta.
Prometida para 8 de março, a regulamentação da Lei Municipal 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte, como o Uber, ainda não foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Sessenta dias depois do prometido pela BHTrans, a empresa informou que o decreto deverá ser publicado em breve, mas não garantiu uma data.
Segundo a lei elaborada por uma comissão de taxistas, vereadores e BHTrans, aplicativos só podem funcionar intermediando corridas com motoristas credenciados pela empresa que gerencia o trânsito na capital, no caso os taxistas, o que inviabilizaria o Uber no formato atual, que tem os próprios motoristas associados.
A lei também cria uma categoria de táxis luxuosos, que vão prestar serviços semelhantes aos do Uber. Em dezembro, a prefeitura abriu licitação para 600 táxis a serem operados exclusivamente por pessoas jurídicas. Desses, 400 serão de luxo, num padrão criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara.
Nos últimos meses, motoristas da capital que atuam com o aplicativo entraram com ações individuais para garantir a atuação em Belo Horizonte. Pelo menos quatro conseguiram parecer positivo da Justiça. (Com informações de Guilherme Paranaíba)