A divergência sobre a responsabilidade de julgamento do inquérito começou em 26 de fevereiro, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o MPF informaram que o caso tinha que ser julgado pela Justiça Federal. Um dos motivos alegados é que, segundo a Constituição da República, é competência da Justiça Federal processar e julgar crimes contra bens, serviços ou interesse da União. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem é poluição de água potável, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Espírito Santo. A lama também atingiu praias capixabas e o Atlântico.
Em 29 de fevereiro, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, negou a transferência.
Nesta quinta-feira, p procurador pediu o envio do inquérito para a Justiça Federal com sede em Ponte Nova. “ A providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União”, explicou o órgão.
A procuradoria afirmou, ainda, que “a definição de competência nesses moldes não distancia o julgamento do local dos fatos. Ao contrário, o entendimento é de que a apreciação compete ao órgão da Justiça Federal a que pertence o município de Mariana”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), até as 13h30, a juíza Marcela Oliveira ainda não tinha sido notificada sobre o posicionamento da Procuradoria-geral da Justiça. Somente depois disso, segundo o órgão, é que ela vai se manifestar sobre a situação e decidir sobre a remessa para a Justiça Federal.
O inquérito indica omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão, que resultou na morte de 18 pessoas e deixou um desaparecido. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável. .