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Estado de Minas

Procuradoria-Geral de Justiça pede envio de inquérito de tragédia de Mariana para a Justiça Federal

Com isso, a remessa deve ser feita a Subseção Judiciária da Justiça Federal com sede em Ponte Nova. O Ministério Público Federal (MPF) que será responsável por fazer a análise dos documentos e oferecer ou não denúncia aos indiciados


postado em 17/03/2016 14:02 / atualizado em 17/03/2016 14:40

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o envio do inquérito da Polícia Civil que indiciou e pediu a prisão preventiva de funcionários e diretores da Samarco por causa do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, para a Justiça Federal. Com isso, a remessa deve ser feita à Subseção Judiciária da Justiça Federal com sede em Ponte Nova. O Ministério Público Federal (MPF) será responsável por fazer a análise dos documentos e oferecer ou não denúncia aos indiciados.

A divergência sobre a responsabilidade de julgamento do inquérito começou em 26 de fevereiro, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o MPF informaram que o caso tinha que ser julgado pela Justiça Federal. Um dos motivos alegados é que, segundo a Constituição da República, é competência da Justiça Federal processar e julgar crimes contra bens, serviços ou interesse da União. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem é poluição de água potável, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Espírito Santo. A lama também atingiu praias capixabas e o Atlântico.

Em 29 de fevereiro, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, negou a transferência. Para negar o pedido, ela se baseou no artigo 5o, XXXVIII, “d”, da Constituição da República, que reconhece a instituição do júri com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e no artigo 78, II, do Código de Processo Penal, que estabelece que, na determinação da competência de crimes conexos, prevalecerá a competência do júri. Porém, o MPMG entrou com um novo pedido e a magistrada pediu o envio dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que ele decida sobre a situação.

Nesta quinta-feira, p procurador pediu o envio do inquérito para a Justiça Federal com sede em Ponte Nova. “ A providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União”, explicou o órgão.

A procuradoria afirmou, ainda, que “a definição de competência nesses moldes não distancia o julgamento do local dos fatos. Ao contrário, o entendimento é de que a apreciação compete ao órgão da Justiça Federal a que pertence o município de Mariana”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), até as 13h30, a juíza Marcela Oliveira ainda não tinha sido notificada sobre o posicionamento da Procuradoria-geral da Justiça. Somente depois disso, segundo o órgão, é que ela vai se manifestar sobre a situação e decidir sobre a remessa para a Justiça Federal.

O inquérito indica omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão, que resultou na morte de 18 pessoas e deixou um desaparecido. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável.


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