Os devedores de pensão alimentícia receberão penas mais duras a partir de hoje, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). A prisão passa a ser em regime fechado, além de o devedor ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito e pode ser descontado em folha. A profissional liberal Maria (nome fictício) espera que o enrijecimento possa resolver a demanda que ela tem desde 2013, quando se divorciou e a Justiça fixou ao marido o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1,4 mil. “O processo é muito demorado. Se ele não paga um mês, aviso ao juiz. Então, ele analisa expedir um mandato de prisão. A resposta não é rápida”, diz.
O levantamento só leva em conta as ações que iniciaram com o pedido de pensão alimentícia e não inclui as que a pensão possa ter sido requerida ao final, como, por exemplo, um pedido de divórcio. O último levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedes) indicou que, em 2014, a falta de pagamento de pensões levou para a cadeia 4.927 pessoas, sendo 4.678 deram entrada no mesmo período via sentença condenatória.
A Sedes não informou os dados de 2015, mas disse que, atualmente, 214 pessoas estão em prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia. O código define que a prisão será de 30 a 90 dias e, em Minas, os presos devem ficar em celas separadas. De acordo com a secretaria, o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, possui uma ala isolada. Em outras unidades do estado, ficam separados dos demais detentos. “É a única pena existente no Brasil para uma dívida civil. Não se pode prender ninguém por dívida, somente em casos de não provimento de alimentos. É uma exceção à regra”, afirma o diretor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira.
IMPACTOS Na avaliação do advogado, a mudança deverá impactar nos tribunais de Justiça e nas penitenciárias do estado, sendo necessário uma restruturação para atender ao possível aumento de pedidos. Ele lembra, porém, que a detenção é a última medida a ser tomada pelo juiz, sendo possível adotar outras que podem ser mais efetivas, como reter passaporte e cartão de crédito, penhora de bens e bloquear dinheiro em conta. “Limitar a vida sem mandar prendê-lo são medidas que podem ser tomadas antes da prisão”, afirma.
Julgamentos devem ser acelerados
As mudanças no novo Código de Processo Civil deverão deixar os julgamentos mais rápidos, avalia o diretor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da Ordem de Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Welington Luzia Teixeira. “Entre a segurança jurídica e rapidez, esse código optou pela rapidez.” Esse é o primeiro Código de Processo Civil elaborado depois da Constituição Federal de 1988.
Teixeira aponta como um dos avanços o fato de que os juízes não poderão tomar a decisão antes de ouvir as partes. “Só depois de ouvir o contraditório poderá chegar à sentença. Isso evita decisões arbitrárias e surpresas.” Outra medida que entra em vigor reduzirá o número de recursos protelatórios. Todas as vezes que um advogado entrar com um recurso que contraria a jurisprudência, o tribunal poderá arbitrar honorários recursais. “Aumentará o custo financeiro do processo. A Justiça mais cara fica mais rápida.” Na avaliação do professor de direito processual da PUC Minas, Carlos Henrique Soares, a mudança acelera as decisões, mas tira um pouco de liberdade de julgamento dos juízes. “O processo fica mais rápido, mas engessa um pouco”, pondera.
O novo código também determina maior coesão entre juízes de mesma instância e de instâncias superiores. Os magistrados deverão obedecer à jurisprudência e tribunais que pertencem e, por sua vez, os tribunais terão que seguir a jurisprudência das instâncias superiores. Outra mudança apontada como positiva pelos especialistas é que a conciliação passa a ser elemento central na resolução de problemas. Teixeira lembra que toda a ação deve iniciar com uma audiência de conciliação. “É uma forma de resolver o litígio de uma maneira mais rápida.”
GANHOS O novo Código de Processo Civil foi promulgado há um ano depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As mudanças foram sugeridas em oito audiências públicas realizadas com a comunidade jurídica. O anteprojeto que foi para o Congresso Nacional foi elaborado por uma comissão de juristas a partir das audiências públicas. “O código está mais alinhado com o estado democrático de direito. É uma ganho em termos participação e democracia”, avalia Soares. (MMC)