Com o ponto facultativo decretado pela Prefeitura de Belo Horizonte e o governo de Minas Gerais na quinta-feira por causa do feriado da Sexta-Feira Santa, alguns serviços terão horário especial. Nesta terça-feira, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) divulgou o funcionamento dos serviços de saúde durante o recesso. As unidades básicas de saúde não vão funcionar na sexta-feira. Já a unidade de urgência do Hospital Odilon Behrens, as unidades de pronto atendimento e a Central de Internações funcionarão normalmente.
Na quinta-feira, os serviços serão das 8h às 17h nos centros de saúde, Centro de Controle de Zoonoses, laboratórios de zoonoses, Centro de Esterilização de Cães e Gatos, centros de convivênci, Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) nível central, Farmácia Distrital, Alta Complexidade, Laboratórios Distritais e Central, Engenharia Clínica, Oficina Central. Os centros de informações Estratégicas em vigilância em saúde de Belo Horizonte (CIEVS) e o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE), a lavanderia e os centros de referência em saúde mental (Cersams) terão expediente normal.
Já na sexta-feira, os Cersams terão atendimento durante dia em escala mínima de feriado e expediente normal à noite. Os Cievs e o Crie vão funcionar em regime de plantão.
Outros serviços já estipularam como será expediente. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado nacional de Sexta-Feira da Paixão. Mesmo assim, os clientes vão poder utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar as operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
As contas com vencimento marcado para essa data e os carnês poderão ser pagas no dia útil subsequente, (28/3), sem incidência de multa.
O comércio não poderá funcionar na sexta-feira. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), como não foi firmado em Convenção Coletiva do Comércio 2016/2017, o serviço não está autorizado. Por isso, o funcionamento de lojas com o uso de mão de obra de empregados não pode ser feito, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem descumprir a norma está sujeito a multa de até R$ 4.025.
Os empresários que quiserem abrir o estabelecimento no feriado deverão fazê-lo sem o uso de empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. Padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, entre outros serviços considerados essenciais, poderão funcionar normalmente.